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Lei cria setor de monitoramento do sistema carcerário

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12.106, de 7.12.2009 Publicada no DOU de 8.12.2009 Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências. Publicada lei que cria setor de monitoramento do sistema carcerário A lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) foi publicada, nesta terça-feira (8/12), no Diário Oficial. O departamento vai monitorar e fiscalizar o cumprimento das resoluções e recomendações do Conse..

Ex-detentos recebem apoio do Clube dos 13

Ministro Gilmar Mendes assina acordo com Clube dos 13 para reintegração de ex-detentos

integridade física do réu

Juiz não pode mandar prender para garantir integridade física do réu A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela expedição de alvará de soltura em favor de um acusado de homicídio, preso desde maio de 2008, sob o fundamento de que é necessário preservar sua integridade física. “Ninguém pode ser preso para a sua própria proteção”, disse o ...

Caso Abdelmassih ...Médico acusado de 56 estupros contra pacientes é considerado perigoso

PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estaria utilizando sua clínica para abusar da sua condição de renomado médico geneticista e constranger suas pacientes a degradantes atos de conotação sexual. Ele foi acusado de ser o autor de mais de 56 crimes de estupro . Inicialmente, advertiu o Min. Relator que se busca, no remédio heróico, unicamente, a revogação da prisão preventiva decretada. O único objetivo do writ é a verificação da presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. Não está em discussão o mérito da ação penal movida pelo Parquet . Diante disso, a Turma, por maioria, denegou a ordem ao argumento de que a prisão preventiva pode ser decretada como forma de garantia da ordem pública, desde que a gravidade concreta dos fatos narrados na denúncia possa denotar a periculosidade acentuada do paciente. Exsurgindo da decisão combatida que o paciente*, em tese, teria praticado graves crimes contra a liberda...

Súmulas 410 a 414 do STJ. Nenhuma criminal!

Primeira Seção SÚMULA N. 411-STJ. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Rel. Min. Luiz Fux, em 25/11/2009. SÚMULA N. 412-STJ. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Rel. Min. Luiz Fux, em 25/11/2009. SÚMULA N. 413-STJ. O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/11/2009. SÚMULA N. 414-STJ. A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/11/2009. Segunda Seção SÚMULA N. 410-STJ. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 25/11/2009.

Caso ARRUDA. Senhor, "tirem esses homens de nosso caminho"

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Oração de supostos envolvidos em crimes de corrupção do mensalão do Governador José Arruda-DF. Dizem eles: "Senhor, tirem esses homens de nosso caminho". Eu também digo: "Senhor, tirem esses homens de nosso caminho",

Artigo publicado no Jornal da Associação do Magistrados sobre a progressão per saltum

DIREITO À PROGRESSÃO PENAL PER SALTUM NA PERSPECTIVA DA LINGUAGEM FÁBIO ATAÍDE Juiz de Direito, membro do Grupo de Apoio à Execução, conselheiro da AMARN, professor de Direito Penal/UFRN Um problema aberto na jurisprudência continua sendo o caso dos apenados que já atingiram tempo suficiente para a progressão ao regime aberto ou livramento condicional, mas ainda continuam em regime fechado. O sistema inglês ou progressivo de cumprimento de pena adotado pelo ordenamento pátrio estabelece como princípio a existência de um período de prova, com prazo determinado, cujo cumprimento confere direito para a progressão para fase com menor grau de restrição à liberdade, até se chegar finalmente ao livramento condicional. No entanto, o apenado que está em regime fechado às vezes já possui comprovado comportamento satisfatório e já atingiu os prazos para progressão per saltum para o regime aberto ou livramento. Mesmo assim, considerando o caráter progressivo do cumprimento da pena, a jurisprudênci...