terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Súmulas 410 a 414 do STJ. Nenhuma criminal!

Primeira Seção

SÚMULA N. 411-STJ.

É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Rel. Min. Luiz Fux, em 25/11/2009.

SÚMULA N. 412-STJ.

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Rel. Min. Luiz Fux, em 25/11/2009.

SÚMULA N. 413-STJ.

O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/11/2009.

SÚMULA N. 414-STJ.

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/11/2009.

Segunda Seção

SÚMULA N. 410-STJ.

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 25/11/2009.

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