terça-feira, 11 de maio de 2010

Súmulas criminais STJ ns. 438 a 444

Terceira Seção

SÚMULA N. 438-STJ.
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010.

SÚMULA N. 439-STJ.
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 28/4/2010.

SÚMULA N. 440-STJ.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010.

SÚMULA N. 441-STJ.
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010.

SÚMULA N. 442-STJ.
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 28/4/2010.

SÚMULA N. 443-STJ.
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Rel. Min. Felix Fischer, em 28/4/2010.

SÚMULA N. 444-STJ.
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 28/4/2010.

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