terça-feira, 22 de outubro de 2013

Nao entendi a SELECAO DO MAGISTRADO? Pessoa de elevado grau de instrução (3 cursos superiores) e ocupante de cargos públicos importantes


RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 2. Uso de documento falso CP, art. 304). Carteira nacional de habilitação apresentada em barreira policial. 3. Absolvição em primeiro grau (CPP, art. 386, III). 4. Condenação do acusado em sede de apelação ministerial. 5. Falsificação grosseira. Ausência de dolo. Revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório. Análise inviável na via eleita. 6. Dosimetria. Elevação da pena-base justificada na culpabilidade acentuada - Pessoa de elevado grau de instrução (3 cursos superiores) e ocupante de cargos públicos importantes. 7. Redução da pena de multa. Diminuição do quantum de cada dia-multa já realizada pela corte de justiça. 8. Substituição da limitação de fim de semana por pena pecuniária. Seleção feita pelo magistrado que, atendo-se ao caso concreto, fez a opção pela medida mais adequada à promoção da ressocialização do sentenciado. 9. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento. (Supremo Tribunal Federal STF; HC-RO 111.104; DF; Segunda Turma; Rel. Min. Gilmar Mendes; DJE 03/06/2013; Pág. 36)


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