DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RN
IV TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL 002/2013
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso das suas atribuições legais conferidas pela PORTARIA DE nº 025/2013 da DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DO IV TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, na forma abaixo:
REGULAMENTO DO TESTE SELETIVO
Capítulo IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Teste Seletivo, de que trata este edital, destina-se a selecionar estudantes do Curso de Bacharelado em Direito, no sentido de preencher vagas e formação de cadastro de reserva para estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que as vagas que vierem a surgir no curso de validade do certame serão distribuídas, com estrita observância da ordem classificatória, da seguinte forma:
17 vagas e cadastro de reserva – Núcleo Regional de Natal Cadastro de reserva – Núcleo Regional de Mossoró Cadastro de reserva – Núcleo Regional de Caicó Cadastro de reserva – Núcleo Regional de Ceará Mirim Cadastro de reserva – Núcleo Regional de Nova Cruz Cadastro de reserva – Núcleo Regional de Parnamirim
§ 1º. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, na forma da Lei n. 11.788/2008. § 2º. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o parágrafo anterior só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco). § 3º Mesmo que o percentual não atinja o decimal previsto no § 1º, se o resultado do concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência. § 4º As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. § 5º Quando da nomeação e da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º, do Decreto n. 3.298/99. § 6º. Nos termos do artigo 4.º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. § 7º. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso. § 8º Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) entregar, no ato da inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência; c) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá solicitar a confecção de prova especial em braile ou ampliada, especificando o tipo de sua deficiência; § 9º Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
Art. 2º. Poderá participar do Teste Seletivo o acadêmico que estiver comprovadamente cursando o Bacharelado em Direito. § 1º. Somente tomarão posse os candidatos aprovados que comprovarem, à época da assinatura do termo de compromisso, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, estarem cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente. § 2º. Os aprovados que, quando convocados, ainda não estiverem cursando o 3º, 4º ou 5º ano ou semestre equivalente serão, automaticamente, remanejados para o final da lista.
Art. 3º. O prazo de validade do Teste Seletivo será de dois anos, a contar da publicação da homologação.
Art. 4º. A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do Estágio é de 01 (um) salário mínimo, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.
Art. 5º. A carga horária do Estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008, de até 30 (trinta) horas semanais, distribuída em jornadas diárias de 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de frequência do estagiário à Instituição de Ensino Superior. § 1º. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. § 2º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Na hipótese do termo de compromisso prescrever periodicidade inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
Art. 6º. O estagiário poderá ser dispensado do Estágio, antes de decorrido o período de sua duração, nas seguintes hipóteses: a) a pedido; b) por prática de falta grave, apurada mediante regular procedimento administrativo; c) conclusão, abandono, suspensão ou cancelamento da matrícula no Curso de Bacharelado em Direito. d) por impontualidade reiterada ou falta de assiduidade, atestados em relatórios da Coordenação Geral do Estágio ou do Defensor ao qual estiver subordinado, assegurando-se ao estagiário oportunidade de defesa. Capítulo IIDAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. As inscrições serão feitas no período de 14 de fevereiro a 08 de março de 2013.
Art. 8º. O valor da inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo ser pago mediante depósito na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei nº 8.815/2006: Conta corrente de nº 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A.
§1º. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito identificado, com indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF);
§2º. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, "por meio de envelope" em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.
§3º. O comprovante de depósito deverá ser apresentado, em original ou cópia autenticada, no ato da inscrição, pelo candidato ou através de procurador habilitado.
§ 4º. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição efetuado por parte do candidato não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
Art. 9. O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição no referido teste deverá comprovar sua condição de carência socioeconômica, proveniente de uma renda bruta mensal familiar de até R$ 670,95 (seiscentos e setenta reais e noventa e cinco centavos).
§ 1º. As inscrições para solicitação de isenção da taxa estarão abertas no período de 14 a 20 de fevereiro de 2013, nos locais e horários indicados no artigo posterior.
§ 2º. O preenchimento do requerimento de isenção disponibilizado pela instituição será de total responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade ou omissão, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alterações posteriores das informações originariamente prestadas.
§ 3º. O requerimento de isenção deverá ser instruído com declaração de pobreza que, sob as penas da lei, garanta que o candidato não dispõe de condições financeiras para custear o pagamento da taxa de inscrição preliminar, além dos seguintes documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual, no caso de empregados privados ou empregados públicos; e) contracheque atual, no caso de servidores públicos; f) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo, no caso de autônomos; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar recebendo o seguro-desemprego, no caso de desempregados. h) comprovante (s) de renda dos membros do domicílio familiar.
§ 4º. Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção o candidato portador da carteira de doador de sangue, expedida por órgão oficial, nos termos da Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 6 de junho de 2007.
§ 5º. Para fins da isenção referida no parágrafo anterior, são consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos três doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, vinculadas à Rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, no período de doze meses anteriores à publicação do edital da seleção.
§ 6º. Deverá ser anexado ao requerimento de isenção de que trata o item precedente, documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.
§ 7º. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital; d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para formular o pedido de isenção.
§ 8º. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.
§ 9º. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
§ 10º. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão da seleção.
§ 11º. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada até o dia 26 de fevereiro de 2012, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da Defensoria deste Estado.
§ 12º. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar na seleção, deverá buscar um dos locais de inscrição descritos anteriormente e proceder, impreterivelmente no prazo em que estiverem abertas as inscrições, ao recolhimento do valor destinado a estas, adotando os procedimentos para tanto descritos neste edital.
§ 13º. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecido neste edital estará automaticamente excluído da seleção.
Art. 10. As inscrições serão realizadas no horário de 08h00minh às 12h00minh, nos seguintes locais:
a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DE NATAL, localizada na Rua Tavares de Lira, 102/104, bairro Ribeira, Natal/RN, na SUMAC – Setor de Materiais e Compra, localizado no 1º andar, telefone (84) 3232-8866.
b) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DO OESTE, localizada na rua Quintino Bocaiúva, nº 317, Centro, Mossoró/RN, telefone (84) 3315-2960, CEP 59.610-190.
c) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DO SERIDÓ, localizada na Av. Coronel Martiniano, 1013, Centro, CEP 59.300-000.
d) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SALA DO NÚCLEO REGIONAL DO AGRESTE NORTE, localizada no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, situado na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará Mirim/RN, CEP 59.570-000.
e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SALA DO NÚCLEO REGIONAL DO AGRESTE SUL, localizada na Central do Cidadão, na Praça Governador Dix-Sept Rosado, 125, centro, Nova Cruz/RN, CEP 59.215-000.
f) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - SEDE DO NÚCLEO REGIONAL DE PARNAMIRIM, localizada na rua Capitão Martinho Machado, 157, Centro, Parnamirim/RN, CEP 59.140-300.
Parágrafo único. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, expressamente, o Núcleo da Defensoria para o qual pretende concorrer, não havendo possibilidade de pedido ulterior de transferência, salvo para atender interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 11. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar: a) declaração comprovando estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo MEC; b) cópias do RG e CPF; c) duas fotografias 3x4, recentes; d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em original ou fotocópia autenticada; d) instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório, na hipótese de inscrição realizada por terceiro-outorgado; e) os documentos descritos no § 8º. do art. 1º, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Art. 12. As provas serão realizadas nas cidades-sedes dos Núcleos para as quais os candidatos efetivaram sua inscrição, exceto o Núcleo de Parnamirim, onde as provas serão realizadas em Natal.
Art. 13. Os candidatos concorrerão, exclusivamente, às vagas existentes e cadastro de reserva dos Núcleos para os quais se inscreveram. Parágrafo único. Ainda que o candidato aprovado venha a ser transferido para Instituição de Ensino localizada em outra Cidade, não poderá requerer a transferência do estágio, haja vista a ausência de disponibilidade de vagas.
Capítulo IIIDA PROVA
Art. 14. O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, contendo 64 (sessenta e quatro) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas em cada uma delas. Parágrafo único – As questões serão distribuídas da seguinte forma: 10 (dez) Direito Constitucional, 10 (dez) Direito Civil, 10 (dez) Direito Processual Civil, 10 (dez) Direito penal, 10 (Dez) Direito Processual Penal, 05 (cinco) Legislação Institucional, 05 (cinco) Estatuto da Criança e do Adolescente, 04 (quatro) Português.
Art. 15. O programa da prova objetiva consta no anexo único deste Regulamento.
Art. 16. A prova será realizada no dia 17 de março de 2013, das 09h00min as 13h00min, em locais a serem oportunamente divulgados no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte – www.defensoria.rn.gov.br, Diário Oficial do Estado e nas Sedes dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado da Capital e Interior. §1º. Será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital.
§ 2º. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Art. 17. Considerar-se-ão habilitados os candidatos que obtiverem o percentual de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), classificados por ordem decrescente. Parágrafo único. O eventual empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios: a) O candidato que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de Direito; b) O candidato que alcançar o maior número de acertos nas questões de Legislação Institucional; c) O candidato de maior idade.
Art. 18. Serão consideradas nulas as questões: I - não respondidas ou rasuradas; II – que contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo candidato.
Art. 19. A prova terá duração de 04 (quatro) horas.
Art. 20. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.
Art. 21. Durante a aplicação da prova fica vedada consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra fonte escrita, bem como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.
Art. 22. Será automaticamente excluído do Teste Seletivo o candidato que: a) apresentar-se no local de aplicação da prova após o horário estabelecido; b) não apresentar o documento original de Identificação; c) ausentar-se do local de aplicação da prova, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal; d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas, durante a realização da prova, por quaisquer meios; e) permanecer próximo ao local de aplicação da prova após a entrega do seu caderno de provas; f) deixar, nas dependências do local de aplicação da prova, o caderno de provas ou comprovante de inscrição no certame.
Art. 23. O candidato, em hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez que sua identificação será feita na lista de frequência e na folha de respostas através de etiqueta numerada. § 1º. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. § 2º. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a impossibilidade de substituição da folha de respostas. § 3º. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da Defensoria Pública devidamente treinado. § 4º. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
Art. 24. Na correção da prova será levada em consideração, exclusivamente, a folha de respostas. Parágrafo único – o candidato só poderá se ausentar, levando o caderno de provas, após 01 (uma) hora do início de realização desta.
Capítulo IVDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. O gabarito preliminar da prova será afixado nos locais onde se realizaram as inscrições e no site www.defensoria.rn.gov.br, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do certame.
Art. 26. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação daquele no Diário Oficial, no horário de 08:00hs às 12:00hs, no Núcleo Central (SUMAC – Setor de Materiais e Compra da DPE/RN) ou Núcleos do Interior da Defensoria Pública do Estado, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo, exceto o os candidatos do Núcleo de Parnamirim, onde deverão ser entregues em Natal.
Art. 27. Se do exame dos recursos eventualmente interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente à mesma será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto recurso.
Art. 28. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 29. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.
Art. 30. Após análise dos recursos, será divulgado o gabarito definitivo da prova e o resultado final do Teste Seletivo.
Art. 31. Para efeito da legislação será considerada aquela vigente à época da publicação do presente edital.
Art. 32. Será observada a ordem de classificação no certame para fins de escolha das vagas a serem preenchidas no Núcleo Regional de Natal, onde os serviços serão prestados na sua sede, no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no Fórum Varela Barca e no Fórum Distrital Zona Sul.
Art. 33. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão do Teste Seletivo.
Natal (RN), 15 de janeiro de 2013.
Ana Lúcia Raymundo Presidente da Comissão
Disiane de Fátima Araújo da Costa Membro Titular
Maria Tereza Gadêlha Grilo Membro Titular
Fabíola Lucena Maia Membro Suplente
Vanessa Gomes Alvares Pereira Membro Suplente
Rodrigo Gomes da Costa Lira Membro Suplente
ANEXO ÚNICO
PROGRAMA DO TESTE SELETIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Do Poder constituinte originário e derivado. Das Emendas Constitucionais. Do Controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Do Direito constitucional positivo. Dos Princípios constitucionais. Dos Direitos e garantias fundamentais. Dos Direitos individuais. Dos Direitos sociais. Da Nacionalidade. Dos Direitos políticos. Da Tripartição das funções estatais. Da Administração pública. Dos princípios da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Do Processo legislativo. Das Funções essenciais à justiça. Da Defensoria Pública. Da Defesa do Estado e das instituições democráticas. Da Ordem econômica e financeira. Da Política urbana. Da Política agrícola e fundiária. Da Ordem social. Da Seguridade social. Do Direito à Saúde. Do direito à Educação. Da proteção à família, à criança, ao adolescente e do idoso.
DIREITO CIVIL (Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002). – 1. Da Parte Geral. Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais. Da personalidade jurídica. Da Capacidade jurídica. Do fim da personalidade jurídica. Dos direitos da personalidade. Das pessoas jurídicas. Do negócio jurídico. Dos elementos do negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Da prescrição e da decadência. 2. Do Direito das Coisas: Da Posse. Das espécies de posse. Dos efeitos da posse. Da aquisição e perda da posse. Das ações possessórias. Dos Direitos Reais: Da propriedade. Da aquisição da propriedade. Da usucapião. Da perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Do usufruto. Do direito do promitente comprador. Do penhor e da hipoteca. 3. Das Obrigações e dos Contratos: Das modalidades das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das Obrigações. Conceito de contrato. Requisitos para validade e eficácia do contrato. Princípios Gerais do Direito Contratual. Da formação do vínculo contratual. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Do contrato preliminar. Da extinção do contrato. Do contrato de compra e venda. Do contrato de locação. Do mútuo. Da doação. Do contrato de depósito. Do contrato de seguro. Da fiança. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. 4. Do Direito de Família. Do Casamento. Da Dissolução do Casamento. Do Regime de Bens. Do Parentesco. Do Poder Familiar. Da Filiação. Da Adoção. Do Reconhecimento Voluntário e Forçado de Paternidade. Da adoção. Dos alimentos. Da União estável. Da Tutela e da Curatela. Do Bem de família. 5. Do Direito das Sucessões. Abertura da sucessão. Da aceitação e renúncia da herança. Da petição de herança. Da ordem da vocação hereditária. Dos Excluídos da sucessão. Da sucessão dos herdeiros necessários. Dos direitos sucessórios do cônjuge, do companheiro e da concubina. Do direito de representação. Da sucessão testamentária. Da capacidade para testar. Dos testamentos. Das disposições testamentárias. Da colação. Do Inventário. Da partilha. 6. Da Responsabilidade Civil: Da Responsabilidade contratual. Da Responsabilidade Extracontratual. Pressupostos da Responsabilidade Contratual. Da Responsabilidade por Fato Próprio. Da Responsabilidade por ato de Terceiro. Da Responsabilidade pelo fato da coisa e de animal. Do Dano material e moral. Das Excludentes de Responsabilidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Jurisdição e Ação: classificação das ações. Princípios do Processo Civil brasileiro. Da Competência. Das partes e dos procuradores. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do processo e do procedimento. Do procedimento comum ordinário: petição inicial, julgamento liminar das ações repetitivas, tutela antecipada e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer, citação, resposta do réu, revelia, providências preliminares, audiência preliminar e de instrução e julgamento, teoria geral das provas, provas em espécie, sentença, coisa julgada. Dos recursos: apelação, agravo retido e de instrumento, embargos declaratórios. Do Cumprimento da Sentença. Da Execução por Quantia Certa contra devedor solvente. Da Execução de prestação alimentícia. Das medidas cautelares. Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Do processo de interdição judicial.
DIREITO PENAL – 1. Da aplicação da lei penal. 2. Da Teoria do Delito. 3. Da imputabilidade penal. 4. Do concurso de pessoas. 5. Das penas. 6. Das medidas de segurança. 7. Do concurso de crimes. 8. Dos crimes contra a pessoa. 9. Dos crimes contra o patrimônio. 10. Dos crimes contra os costumes. 11. Lei nº 8.072/90 (Dispõe sobre os crimes hediondos nos termos do artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, e determina outras providências). 12. Lei nº 11.343/2006 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências). 13. Lei nº 10.826/2003 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências). 14. Da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
DIREITO PROCESSUAL PENAL – 1. Da ação penal. 2. Da competência. 3. Das questões e procedimentos incidentes. 4. Da prova. 5. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 6. Da prisão e da liberdade provisória. 7. Das citações e intimações. 8. Da Sentença. 9. Dos procedimentos comuns e especiais. 10. Das nulidades. 11. Dos recursos em geral e espécies. 12. Da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 13. Do Inquérito Policial.
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL – Lei Complementar Federal n. 80/94 (disponível no site: www.planalto.gov.br), Lei n. 1060/50 – Lei da Assistência Judiciária Gratuita – e Lei Complementar Estadual n. 251/2003 (disponível no site: www.rn.gov.br/gabinetecivil)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069/90: 1. Parte Geral: 1.1. Disposições Preliminares, 1.2. Direitos Fundamentais, 1.3. Da Prevenção; 2. Parte Especial: 2.1. Das Medidas de Proteção, 2.2. Da Prática do Ato Infracional, 2.3. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável, 2.4. Do Acesso à Justiça, 2.5. Dos Procedimentos e dos Recursos, 2.6. Do Ministério Público, Do Advogado.
PORTUGUÊS – Ortografia, Gramática e Interpretação de Texto. |
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
EDITAL IV TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA DPE/RN. Inscrições começam amanhã
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