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Mostrando postagens de agosto, 2012

Universia: 4 dicas para transformar uma aula ruim

23/08/2012 Para transformar uma aula ruim, educadores e estudantes devem ser honestos, transparentes e parceiros. Confira 4 dicas para mudar essa situação Uma aula ruim acontece quando não há química entre alunos e professores e a matéria parece muito mais complicada do que realmente é Todo aluno e professor já passaram ou irão passar pela experiência de uma  aula ruim . Acontece quando não há  química  entre alunos e professores e a matéria parece muito mais complicada e enfadonha do que verdadeiramente é. O professor luta para envolver os alunos nas atividades e estes tentam ao máximo entender o que o professor procura explicar, mas sem resultados positivos. Para transformar essa situação, educadores e estudantes  devem ser honestos, transparentes e parceiros . Não há como resolver o problema se uma das partes não se dispuser a ajudar.   »  5 passos para conversar sobre suas notas com o professor   »  Como aprender com um pro...

Hoje, 30 de agosto, é o Dia Internacional das Vítimas Desaparecidas de forma Forçada

Na ONU, a Resol. 47/133-1992 estabelece a Declaração sobre a proteção de todas as pessoas desaparecidas de forma forçada, tendo a Resol. 61/177-2006 aprovado a Convenção Internacional para proteção das pessoas desaparecidas de forma forçada, cuja entrada em vigor ocorreu em 23/12/2010. O Brasil não tem nada a comemorar neste dia, não apenas pelos registros históricos desse crime contra a humanidade, mas, principalmente, por sua impunidade generalizada e, o que é pior, pelo esforço em impedir o direito de conhecimento da verdade a respeito das vítimas desaparecidas e das circunstancias de desaparecimento. A ONU reconhece os atos de desaparecidos como crimes contra a humanidade. Feliz dia. Ah, o anteprojeto do Código Penal aborda o crime de desaparecimento forçado: Desaparecimento forçado de pessoa Art. 466. Apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda que legalmente, em nome do Estado ou de grupo armado ou   paramilitar, ou com a aut...

Dia 29 de setembro/12 (sábado) começam as aulas de criminologia no Curso de Ciências Criminais Integrais

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Prisões e as prisões do Judiciário

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Aceito todas as criticas ao Judiciário a respeito do sistema carcerário e vou além, sem querer sair em defesa deste Poder.  Segundo penso, há um interesse político para desviar a questão carcerária do Executivo para o Judiciário.  O Judiciário deve estar no centro do debate da questão, mas em torno do objetivo de impedir (inocuizar) violação de Dhs que ocorre no campo carcerário. Devemos destacar que não é esse o que pensa a sociedade a respeito da função jurisdicional. A sociedade espera que o Judiciária exerça função ativista encarceradora e é exatamente o contrário o que deve ocorrer.  A sociedade deseja inocuizacao do infrator (construção de prisões e prisões, etc) e esta questão vai além das funções Judiciárias. Há 3 anos participo de um grupo de apoio à execução e não tenho visto (quase) nada mudar no âmbito do Executivo a este respeito.  A ideia de transferência de responsabilidade ao Judiciário esconde causas politico-criminais e ...

DIRETAS JÁ NO JUDICIÁRIO. Acompanhe!

A AMB lançou conclamando a Magistratura nacional a sensibilizar o Congresso Nacional para aprovação imediata das PECs 15/2012 e 187/2012, de autoria, respectivamente, do Senador Vital do Rêgo e do Deputado Federal Wellington Fagundes. As Propostas objetivam alterar o art. 96 da Constituição Federal, de modo a instituir eleições diretas para escolha, pelos Magistrados em atividade, dos ocupantes dos cargos diretivos dos Tribunais Estaduais e Federais de segunda instância. – A AMB  Clique A Q UI para acompanhar a trajetória nacional de lançamento. http://www.amb.com.br/diretas/?secao=flag

Fiz uma seleção das principais decisões criminais do STJ deste ano publicadas no informativo

PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR. A Turma concedeu a ordem para que o paciente cumpra a pena em prisão domiciliar até que surja vaga em estabelecimento prisional com as condições necessárias ao adequado cumprimento da pena em regime aberto. Isso porque, apesar de existir casa de albergado no estado-membro, faltam vagas para atender todos os presos que têm direito ao regime aberto. Além disso, ante a inexistência de vagas para o cumprimento de pena no regime semiaberto, os presos com o direito de cumprimento neste regime foram alojados nas casas de albergados, nas quais foram colocadas barreiras para evitar fugas, tais como portões, grades, cadeados, galerias e guardas. Assim, a administração penitenciária passou a tratar igualmente presos com direito a regimes de cumprimento de pena distintos, submetendo aqueles com direito ao regime aberto a tratamento mais gravoso. Nesse contexto, a Turma entendeu que o cumprimento de pena ...

Súmula 479 do STJ dita a responsabilidade penal de instituição financeira em crimes praticados por terceiros

SÚMULA n. 479 As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

Publiquei artigo no JUSNAVIGANDI tratando do gerenciamento de risco penal:

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O novo método da administração do risco no processo http://jus.com.br/revista/texto/22331 Publicado em  08/2012 Fábio Wellington Ataíde Alves A passos lentos, o regime aberto, a suspensão condicional do processo e o sursis foram exemplos mal acabados de gerenciamento que não conseguiram surtir efeitos concretos e tampouco reformaram as velhas práticas burocráticas. Medidas cautelares do CPP realçam o caráter no gerenciamento do risco no processo. O advento da Lei 12.403/11 já rendeu um bom número de reflexões em torno da nova sistemática das medidas cautelares no processo penal. Contudo, diante de tantas mudanças, tem ficado de fora a análise do significado do novo método na administração do risco penal. Para esse efeito, amadurecendo as diversas formas de vida em sociedade, o capitalismo regulamentador salienta o aumento da política criminal de intervenção, muito bem representada pelas novas tecnologias de controle da referida lei. Como nota CRAWFORD, a regul...

O documentário nacional Estamira surpreende.

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Não porque estamos num aterro sanitário , mas porque estamos diante de Estamira Gomes de Sousa, 63 anos, "oficialmente" portadora de  distúrbios mentais. Oficialmente apenas... Clique aqui para ir direto às frases de Estamira.

Três novas súmulas criminais do STJ. Progressão, ato infracional e regime aberto

SÚMULA n. 491 É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012. SÚMULA n. 492 O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012. SÚMULA n. 493 É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012. 

Reforma do Código Penal. Entrevistas à Tribuna do Norte

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Publicação: 12 de Agosto de 2012 às 10:54 imprimir comentar enviar por e-email reportar erros compartilhar tamanho do texto   A+   A- O Código Penal brasileiro será reformado, após 72 anos de existência. A  matéria já tramita no Congresso Nacional  e a tendência é que seja aprovado nos próximos meses. Para sanar dúvidas sobre as principais alterações, a TRIBUNA DO NORTE juristas que atuam no Rio Grande do Norte para explicar as mudanças. Confira abaixo os comentários sobre as mudanças. José Dantas - juiz da Infância e da Juventude Prostituição *  Bullying *   Estupro *  Menores Caio Graco  -  advogado criminalista e conselheiro honorário da OAB/RN Porte de Drogas *   Crimes Hediondos *  Tortura Fábio Ataíde - juiz, conselheiro da AMARN e professor da UFRN Crimes previdenciários e tributários *  Crimes patrimoniais *  Terrorismo Ohara Fernandes - delegada da Po...

Importante artigo de FOLHA sobre a pesquisa da VIOLENCIA no BRA

29/07/2012 - 08h00 Os livros pensam a violência DE SÃO PAULO fonte http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/1127085-os-livros-pensam-a-violencia.shtml ELEONORA DE LUCENA DE SÃO PAULO Homicídios crescem, a polícia faz ações destrambelhadas, PMs são mortos. Os números assustam e o governo admite uma "escalada na violência". Em salas de aula e em pesquisas de campo, o tema fervilha. Livros, teses, mapas, estatísticas tentam decifrar o fenômeno e propor políticas para atacá-lo. Foi em meados dos anos 1970 que a violência tornou-se uma questão intelectual no Brasil. Em plena ditadura militar, surgiam movimentos pela anistia, contra a tortura, pelos direitos humanos. Reprodução Colagem da artista plástica Manuela Eichner sobre fotografias de Marlene Bergamo O país se urbanizava e crescia, a renda se concentrava. Os crimes, tradicionalmente concentrados em áreas de disputas por terra, migraram para as cidades. Muitos que estudavam a situação no campo pas...