Em seguida, foi concedida a palavra ao Dr. Raimundo Cezario de Freitas, que levantou questão de ordem nos seguintes termos: "MM Juiz, considerando a complexidade do caso, face ao número de acusados, à quantidade de testemunhas e declarantes ouvidas, inclusive em depoimentos gravados em audiovisual, o que dificulta em muito a análise do processo, haja vista o calhamaço de provas contidas no bojo dos autos, prejudicando o direito dos acusados Fábio de Lima Ferreira e Antônio Nuclécio de Morais que os defendo, bem como o avançado da hora, pois já são 21:45, tendo a audiência iniciado às 10 horas da manhã, o que causa cansaço e fadiga para analisar as minúncias e os detalhes dos autos. Insto posto a apresenta das razões finais em forma de memoriais nos termos do art. 403, parágrafo terceiro do CPP. Pede deferimento. " Pelo MM Juiz de Direito foi dito:" Para análise do requerimento da Defesa de dois acusados, são necessárias algumas observações a título de premissa que fora...