Willamy Interessante, ouvi de outra pessoas as mesmas palavras que vc me diz agora, mas não se referindo a Pau dos Ferros apenas. No caso de Pau dos Ferros, o amigo me contou pelo menos dois casos de jovens que haviam ficado grávidas apenas por interesses financeiros... E o mundo dá giros mais não sai do lugar...
gabriela disse…
hahah essa é boa,,se ainda fosse um meriva preto completo vai lá,,,kkk.tem louco pra tudo...brincadeira em professor um abraço
Marina perguntou-me sobre "alvará de soltura clausulado". O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusado somente será posto em liberdade se não tiver outra ordem de prisão contra ele. Os garantistas criticam esta cláusula que transfere a análise do direito à liberdade para agentes estranhos do Judiciário; entendem que se o Judiciário expede alvará será porque já não há ordens de prisão contra o acusado, devendo este ser posto em liberdade. Na prática, como não existe um sistema nacional de controle de mandados de prisão, todo alvará de soltura sai com a cláusula de que somente será cumprido se não existir mandado de prisão contra o réu, situação esta a ser verificado pela autoridade onde se encontra o acusado detido. Cf. o seguinte artigo: ANTONINI, José Roberto. Alvará de soltura clausulado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 14, n. 173, p. 8, abr. 2007.
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ASSISTÊNCIA DE AGENTE PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DA LEP QUE ASSEGURA O DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. RECONHECIMENTO . 1. A judicialização da execução penal representa um dos grandes passos na humanização do sistema penal. Como corolário da atividade judicial encontra-se o devido processo legal, de cujo feixe de garantias se notabiliza a ampla defesa. Prescindir-se da defesa técnica no acompanhamento da colheita da prova em sindicância para apuração de falta grave, invocando-se a Súmula Vinculante n. 5, implica ilegalidade sob dois aspectos: a) os precedentes que a embasaram não se referem à execução penal; e, b) desconsidera-se a condição de vulnerabilidade a que submetido o encarcerado. Precedentes. 2. Diante da necessidade sistêmica de preservação das conquistas democráticas da judicialização da execução penal, é inconcebível...
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Comentários
Minha família é de Pau dos Ferros, e eu sempre que tenho audiência na cidade, aproveito para passar uns dias visitando a todos...
Situações como estas, não só, são verdadeiras, como também são muito corriqueiras...
Muita gente deixa de comer, e ostentar um carro ou moto, quando possível novo(a), bem como roupas de marca... Um verdadeiro absurdo
Interessante, ouvi de outra pessoas as mesmas palavras que vc me diz agora, mas não se referindo a Pau dos Ferros apenas.
No caso de Pau dos Ferros, o amigo me contou pelo menos dois casos de jovens que haviam ficado grávidas apenas por interesses financeiros... E o mundo dá giros mais não sai do lugar...