terça-feira, 23 de março de 2010

Novas súmulas do STJ. 423 A 427




SÚMULA N. 423-STJ.

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.



SÚMULA N. 424-STJ.

É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.



SÚMULA N. 425-STJ.

A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.



SÚMULA N. 426-STJ.

Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.



SÚMULA N. 427-STJ.

A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.



PS: NAO ENCONTREI A SUMULA 422. ALGUEM SABE SEU CONTEUDO?
 

Um comentário:

Anônimo disse...

SÚMULA 422 OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO ESTÃO LIMITADOS NOS CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.