quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Arma

Condenado por porte ilegal de arma sem munição é absolvido no Supremo

A funcionalidade da arma de fogo tem de ser provada por laudo de perito oficial. Esse é o entendimento da 2ª Turma, do Supremo Tribunal Federal, que aplicou a jurisprudência firmada no caso de um condenado por porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi unânime. Após ter sido condenado em primei...

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