quinta-feira, 30 de abril de 2009
Anteprojeto do novo Código de Processo Penal
Súmulas 377 a 381 do STJ
381:Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.380: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.379: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.378:Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.377: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Advogado com fé pública para autenticar documentos
LEI Nº 11.925, DE 17 DE ABRIL DE 2009Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos." (NR)
"Art. 895. ................................................................................
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
O caso do advogado cearense que teria falsificado documento para concorrer a uma vaga no Tribunal
O advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes foi condenado por apresentar certidão falsa, emitida pela Justiça Federal do Ceará, para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária. O documento serviria para que ele participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Ministério Público Federal denunciou o advogado e também dois servidores públicos que atestaram o documento. A falsidade estaria no fato de o cargo ocupado não ser privativo de bacharel em Direito, conforme legislação específica que disciplina a ocupação de cargos no Poder Judiciário Federal.
Foi, então, interposto agravo regimental contra o arquivamento do HC, mas não havia novos fundamentos para o pleito a não ser a reafirmação dos argumentos colocados na inicial. O agravo também não foi provido pelo relator e o réu opôs embargos de declaração para que as razões do agravo regimental fossem levadas ao Plenário.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, esses embargos discutiam o mérito da matéria – o que não cabe a embargo, que é o instrumento adequado para questionar obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição da sentença proferida pelo relator. Barbosa os converteu em agravos regimentais para levá-los à votação do colegiado, que foi majoritária na denegação, sendo vencido o voto do ministro Marco Aurélio.
terça-feira, 28 de abril de 2009
DesConstruindo o Judiciário
"Exatamente por esta razão, que uma frase de um Ministro do Supremo Tribunal Federal acusando – este deve ser o termo adequado antes da comprovação do fato – o Presidente do mesmo Sodalício, de estar “destruindo o Poder Judiciário em nosso País” trás enorme prejuízo na credibilidade e na segurança jurídica em nosso País, por uma única e objetiva razão : - É verdade o que Vossa Excelência afirmou?" FONTE: CONJUR
Passada a festa, vamos ao (IM)PAC(TO) DOS 3 PODERES
É muita areia pra meu caminhãozinho. Está é a impressão que tenho das propostas do Pacto dos 3 Poderes. Estão querendo fazer o que em 20 anos não se fez o que deveria ter sido feito em 5.
Vamos à lista das propostas do PACTO.
1 — Proteção dos Direitos Humanos e Fundamentais
1.1 — Atualização da Lei nº 9.296, de 1996, estabelecendo novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, objetivando evitar violação aos direitos fundamentais.
1.2 — Revisão da legislação relativa ao abuso de autoridade, a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.
1.3 — Atualização da disciplina legal das Comissões Parlamentares de Inquérito.
1.4 — Legitimação da propositura da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público.
1.5 — Disciplina do mandado de segurança individual e coletivo, em especial quanto à concessão de medida liminar e aos recursos.
1.6 — Sistematização da legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
1.7 — Alteração do Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.
1.8 — Revisão da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal.
1.9 — Revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública.
1.10 — Disciplina do uso de algemas, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
1.11 — Aperfeiçoamento do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, para maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção.
1.12 — Aperfeiçoamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações do trabalho.
2 — Agilidade e efetividade da prestação jurisdicional
2.1 — Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional nº 358, de 2005 e 324, de 2009.
2.2 — Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
2.3 — Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.
2.4 — Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
2.5 — Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores.
2.6 — Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos.
2.7 — Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil.
2.8 — Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.
2.9 — Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal.
2.10 — Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
2.11 — Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo.
2.12 — Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCONs, quanto aos direitos dos consumidores.
2.13 — Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores.
2.14 — Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos.
2.15 — Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros.
2.16 — Atualização da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN.
2.17 — Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias.
3 — Acesso universal à Justiça
3.1 — Fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados.
3.2 — Revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.
3.3 — Instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do DF, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
***
Será que o Pacto é pra copa de 2014?
PS: Não existe prazo para o cumprimento das metas do pacto. Ou seja, pode ser que fique para a copa de 2018.
Citação no novo processo penal
:: Aspectos relevantes acerca da citação no novo processo penal
Christiany Pegorari Conte
[http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12624]
segunda-feira, 27 de abril de 2009
Prescrição no STF
5ª T. do STJ deixou de aplicar a Súm. 267/STJ
Em face do recente julgado do STF no sentido de que a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação ofende o princípio da não culpabilidade (art. 5º, LVII, da CF/1988), a 5ª T. do STJ deixou de aplicar a Súm. 267 deste Tribunal (a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão).
No caso, os pacientes foram condenados à pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática do crime de extorsão (art. 158, § 1º, do CP). O Tribunal de Justiça, ao negar provimento aos recursos, tanto da defesa quanto da acusação, logo determinou fosse expedido o mandado de prisão.
A 5ª T. do STJ registrou que execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação ofende o princípio da não culpabilidade (art. 5º, LVII, da CF/1988), excetuada a hipótese da privação da liberdade na forma do art. 312 do CPP (STJ, HC 122.191-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/4/2009).
STF recebe projeto do novo Código de Processo Penal
Presidente do STF recebe projeto do novo Código de Processo Penal
Justiça americana contra brasileiro
Brasileiro que teve filhos com a própria filha é condenado a 109 anos
domingo, 26 de abril de 2009
Não há crise, diz Mendes. Não à crise, deveria dizer Mendes
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a imagem do Judiciário não foi arranhado pelo entrevero verbal sustentado por ele próprio e pelo ministro Joaquim Barbosa, durante a sessão plenário da corte, nesta quarta-feira (22/4). “Não há crise, não há arranhão
Briga entre ministros do STF quase provoca crise institucional na Corte
Em 200 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal nunca testemunhara uma explosão de temperamento tão perturbadora. Na semana passada, durante uma rude discussão sobre a aposentadoria de servidores do Paraná, o ministro Joaquim Barbosa atacou o presidente Gilmar Mendes
Em 200 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal nunca testemunhara uma explosão de temperamento tão perturbadora. Na semana passada, durante uma rude discussão sobre a aposentadoria de servidores do Paraná, o ministro Joaquim Barbosa atacou o presidente Gilmar Mendes
Dez manifestantes protestaram em frente ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (24/4), contra a atuação do ministro Gilmar Mendes na presidência da Corte. Usando chapéus de cangaceiro, eles estenderam faixas com os dizeres “Miss Capanga” e “Gilmar Dantas [em alusão ao banqueiro Daniel Dantas.
O juiz federal Fausto De Sanctis disse que quer fazer história. Assim como Protógenes. O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa gritou ao microfone: “saia às ruas, ministro Gilmar”, num atentado não só à educação básica, como à praxe judiciária, tanto que foi elegantemente repreendido.Editorial do jornal O Estado de S.Paulo O Supremo Tribunal Federal deixou de ser, nos últimos tempos, aquela ilustre corte que existia no imaginário popular, vetusta e modorrenta, só animada, uma vez ou outra, por algum debate bem educado e erudito sobre questões doutrinárias do DireitoA sensação no dia seguinte do bate-boca entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o seu colega de Plenário, ministro Joaquim Barbosa, foi de “ressaca” para o ministro Marco Aurélio.
Caso Mendes X Barbosa. Editorial da Folha
Caso Mendes X Barbosa.
Editorial da Folha:
O ministro Joaquim Barbosa excedeu-se na áspera discussão travada anteontem com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Não se justificam os argumentos "ad hominem" e a linguagem desabrida empregada por Barbosa em sessão aberta na mais alta corte brasileira.
É notória a desproporção entre o objeto do debate -uma lei paranaense que estende a aposentadoria do setor público a funcionários de cartórios, considerada inconstitucional- e a exaltação dos dois debatedores. Mendes entendeu que Barbosa o estava acusando de sonegar informações sobre os autos e a seguir insinuou que o ministro faria julgamento "por classe" social.
Joaquim Barbosa então retrucou, dando a entender que outros ministros não zelavam pela consequência de suas decisões. Mendes elevou ainda mais a temperatura ao dizer que Barbosa "não tem condições de dar lição a ninguém".
Foi no ato seguinte, entretanto, que o ministro Barbosa abandonou a compostura e rompeu de vez o protocolo. Acusou Mendes de estar "destruindo a Justiça deste país" e, num rompante descabido, afirmou que o presidente do tribunal não falava, ali, "com seus capangas de Mato Grosso".
A reação dos outros oito ministro do Supremo presentes na sessão, encerrada por conta do incidente, foi apropriada. Produziram uma nota em que reiteram a confiança em Gilmar Mendes e lamentam o episódio. Evitou-se uma censura explícita à conduta do ministro Joaquim Barbosa, o que só faria prolongar uma discussão a rigor estéril e desgastante para o tribunal.
Pois é certo que embates desse tipo -que infelizmente vêm se acumulando na formação atual da corte- prejudicam a imagem do Supremo Tribunal Federal, casa que deveria cultivar a solenidade no trato entre seus integrantes. Mas é um evidente exagero afirmar que o episódio seja sintoma de crise no STF.
Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e os seus outros nove colegas fazem parte de uma bancada de ministros que está redefinindo, para melhor, a vocação do tribunal. Os brasileiros pouco a pouco se acostumam a lidar com uma corte de fato constitucional, que enfrenta e resolve assuntos importantes para o cotidiano da sociedade e das instituições.
É de interesse público, ainda mais nesse contexto, que a composição do STF reflita uma diversidade de tradições do direito e de visões de mundo. É igualmente importante que o formalismo exigido dos integrantes do Supremo não seja empecilho à explicitação, inclusive de maneira apaixonada e veemente, de suas discordâncias.
Mas os debates precisam respeitar os limites técnicos do saber e do repertório jurídico, pelos quais podem fluir interpretações divergentes e mesmo conflitantes. Até por isso, a corte deveria guardar na sua memória o episódio desta quarta-feira, como antiexemplo.
**PS: Segundo o Jornalista Josias, JB é o campeão do atraso no STF.
O Blog do Josias divulgou que17.207 processos esperam por uma decisão do ministro Joaquim Barbosa.
sábado, 25 de abril de 2009
Petição em quadrinho
A postagem abaixo deu no blog advogado júnior:
O sonho desse peticionário era ser o Maurício de Souza, mas encontrou uma forma de não se sentir tão frustrado em sua vida profissional e, ao mesmo tempo, fazer uma crítica pela demora do Poder Judiciário.
Segue abaixo a imagem da petição apresentada na forma de quadrinhos. Para ver em tamanho real e conferir a “historinha” completa clique na imagem ou clique aqui para ver o aquivo no formato PDF.
Congresso: casa legislativa de pequenas causas
De cada três matérias produzidas no Congresso, apenas uma tem relevância
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Walter Nunes lança seu segundo livro pela RENOVAR
No livro, o Juiz Walter Nunes realça a importância do momento do processo penal onde o cruzamento crucial de interesses da acusação e defesa têm de ser administrados concomitantemente ao rigor da apuração dos delitos, mas com escrupulosa obediência aos princípios constitucionais.
Reforma Tópica do Processo Penal. Inovações aos procedimentos ordinários e sumário. Walter Nunes da Silva Júnior. ISBN: 9788571477247. Formato: 16 x 23 cm, Brochura
Páginas: 400. Ano: 1ª Ed, 2009.
¨***
APROVEITE A PROMOÇÃO:
- Livro Reforma Tópica do Processo Penal (Contém a Lei N° 11.900, de 08/01/2009) Valor de Capa R$ 75,00
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- LFG/NATAL (84) 3221-0382; LFG/MOSSORÓ (84) 3317-4210 LFG/CAICÓ (84) 3421-2698
Susan Boyle para Políticos bonitões que fazem feio em companhia de mulheres bonitas
A Câmara e a moral dos gomos de lingüiça
...tal deputado Fábio Faria — chamado deliciosamente pela imprensa de “ex de Adriane Galisteu”, elevou a farra ao sublime. O valente usou dinheiro da Câmara para levar os atores Kayke Brito, Stephany Brito e Samara Felippo para a micareta de Natal, em dezembro de 2007. A Câmara arcou com o custo, ainda, de sete viagens de Galisteu e de uma da mãe...
UMA NOTA PARA ENTRAR NOS ANAIS
...deputado Fabio Faria (PMN-RN) confirmou que parte da sua cota de passagens aéreas da Câmara foi usada pela apresentadora Adriane Galisteu, sua ex-namorada. Por meio de sua assessoria, Faria disse que Adriane era sua "companheira" quando as passagens foram usadas
NADA MAIS QUE “EX DE GALISTEU”
http://www.youtube.com/watch?v=j15caPf1FRk
Protó 2010?
Protógenes diz que população clama por sua candidatura
quinta-feira, 23 de abril de 2009
novo Código de Processo Penal
Presidente do Senado recebe anteprojeto de novo Código de Processo Penal
quarta-feira, 22 de abril de 2009
O supremo tribunal de Pequenas Causas
A última edição de Carta Capital divulgou reportagem contundente sobre o II Pacto Republicano. As críticas se dirigiam a Gilmar Mendes e ao Supremo Tribunal, que chegou a ser intitulado de Supremo Tribunal de Pequenas Causas. Segundo a reportagem, o Tribunal não conseguiu condenar um agente público por "improbidade" nos últimos 40 anos! A afirmação, que possui um sentido muito abrangente, está correta quanto à incapacidade de o STF envolver-se com grande problemas criminais. Diga-se de passagem - como também complementa a Revista - que o STF tem sido muito mais ágil para conceder HCs em benefício de empresários ou "pequenos ladrões de galinhas", ficando praticamente inerte com relação ao julgamento definitivo da macrocriminalidade política.
Ontem, os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes lideraram um bate-boca no plenária do Supremo Tribunal Federal. Mendes insinuou que Barbosa guiaria suas decisões de acordo com as classes sociais envolvidas na ação. Barbosa reagiu, e disse que Mendes está “destruindo a Justiça desse país”.
O clima ficou pesado. Diante da justificativa de Joaquim Barbosa, Mendes disse:
Gilmar Mendes — Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento...
Joaquim Barbosa — Eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.
Mendes — Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém.
Barbosa — E nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço.
O ministro Carlos Britto tentou, em vão, conter a discussão. “Ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista”, disse Britto. Mas Joaquim Barbosa continuou.
Barbosa — Vossa Excelência não tem nenhuma condição.
Mendes — Eu estou na rua, ministro Joaquim.
Barbosa — Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. Vossa Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.
Mendes — Ministro Joaquim, Vossa Excelência me respeite.
Foi a vez de o ministro Marco Aurélio intervir. “Presidente, vamos encerrar a sessão? Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo”, defendeu Marco. Barbosa concordou, mas voltou à carga.
Barbosa — Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência.
Mendes — Não. Vossa Excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.
Barbosa — Não disse, não disse isso.
Mendes — Vossa Excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.
Barbosa — Não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e Vossa Excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.
Mendes — É Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão.
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Homicídio e confissão espontânea A 1ª Turma deferiu habeas corpus a condenado pela prática de homicíd...