Súmulas 377 a 381 do STJ

O STJ editou 5 novas Súmulas, cujos textos são os seguintes: 


381:Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 
380: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 
379: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. 
378:Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 
377: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alvará de soltura clausulado

Confissão pode ser parcial

STJ. É nula a sindicância de apuração de falta grave que não teve participação do advogado. Não aplicação da súmula vinculante n. 5 (voto da Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)