quinta-feira, 30 de abril de 2009

Súmulas 377 a 381 do STJ

O STJ editou 5 novas Súmulas, cujos textos são os seguintes: 


381:Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 
380: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 
379: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. 
378:Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 
377: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”

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