Súmulas 377 a 381 do STJ
O STJ editou 5 novas Súmulas, cujos textos são os seguintes:
381:Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.380: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.379: Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.378:Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.377: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”
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