quarta-feira, 29 de abril de 2009

O caso do advogado cearense que teria falsificado documento para concorrer a uma vaga no Tribunal

O advogado cearense João Quevedo Ferreira Lopes foi condenado por apresentar certidão falsa, emitida pela Justiça Federal do Ceará, para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária. O documento serviria para que ele participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O Ministério Público Federal denunciou o advogado e também dois servidores públicos que atestaram o documento. A falsidade estaria no fato de o cargo ocupado não ser privativo de bacharel em Direito, conforme legislação específica que disciplina a ocupação de cargos no Poder Judiciário Federal.

O caso chegou ao Supremo em outubro de 2007 por meio de um agravo de instrumento (AI 689438) arquivado pelo ministro Eros Grau – decisão a que o réu recorreu com agravo regimental, que também teve o mesmo destino, pois a decisão havia transitado em julgado. Em janeiro de 2009, o réu voltou à Corte, dessa vez com o pedido de HC contra as decisões de Eros Grau. O HC foi negado pelo relator Joaquim Barbosa por falta de peças e de cumprimento de prazos por parte da defesa. Além disso, não havia, segundo ele, pedido específico que tivesse pertinência com o ato do ministro Eros Grau. 
Foi, então, interposto agravo regimental contra o arquivamento do HC, mas não havia novos fundamentos para o pleito a não ser a reafirmação dos argumentos colocados na inicial. O agravo também não foi provido pelo relator e o réu opôs embargos de declaração para que as razões do agravo regimental fossem levadas ao Plenário.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, esses embargos discutiam o mérito da matéria – o que não cabe a embargo, que é o instrumento adequado para questionar obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição da sentença proferida pelo relator. Barbosa os converteu em agravos regimentais para levá-los à votação do colegiado, que foi majoritária na denegação, sendo vencido o voto do ministro Marco Aurélio.
***
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou definitivamente, dia 16, o Habeas Corpus (HC) 97590 impetrado em favor do advogado João Quevedo Ferreira Lopes, que pedia a extinção da pena de detenção de dois anos a que foi submetido por apresentar documento falsificado à Justiça
MG/LF

Nenhum comentário: