Luiz Flávio Gomes publicou o seguinte artigo fazendo alguns esclarecimentos sobre a inevitável necessidade de se adotar a videoconferência. A videoconferência não tem nada com a velha falácia de que o interrogatório não pode ser presencial em imagem e som.
Vamos ao artigo:
Videoconferência: Lei n° 11.900/2009 Elaborado em 01.2009. |
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