LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:
“Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroJosé Antonio Dias Toffoli
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Um comentário:
Fábio, seu Blog além de ser uma fonte de aprendizagem.
Obrigado por postar essa notícia acerca dessa Lei que introduz esse dispositivo no Estatuto da OAB.
Acredita que vou ficar com a cadeira de Ética Profissional no estágio docência!!
Acrescentei mais esse dispositivo em minha apostila.
Obrigado pela atualização.
Albenes Jr.
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