Herzog vai para o arquivo: crime contra a humanidade?

A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, homologou pedido de arquivamento da investigação sobre a morte do jornalista Wladimir Herzog nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em 25 de outubro de 1975. A decisão atendeu a solicitação da Procuradoria Criminal do Ministério Público Federal em São Paulo. A juíza concordou com o argumento de que o caso prescreveu e afastou a possibilidade de enquadrá-lo como crime contra a humanidade.
 A juíza rejeitou ainda alegação de outros procuradores federais, que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade."O relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação", observou a juíza. "Referida convenção não foi ratificada pelo Brasil, não obstante tenha sido aberta para adesões já no ano de 1968."
Ela concluiu que no Brasil não existe norma jurídica em vigor que tipifique delitos contra a humanidade.

Comentários

Anônimo disse…
Olá, Fábio.
De volta ao seu blog, atualíssimo, como sempre, venho ressaltar que, apesar de o crime de homicídio ter prescrito, o de tortura (e ele foi torturado, antes de ser assassinado) nao está.
Portanto, acredito haver indícios de que tenha sido Herzog torturado, como todo mundo sabe, há muito tempo. Torturado até a morte.
Estamos bem atrás da Espanha, da Argentina, do Uruguai e do Chile na questao dos direitos humanos e nos crimes contra a humanidade, inclusive a tortura, crime imprescritível.
Grande abraço, e obrigado por publicar a minha mensagem sobre a greve dos juízes espanhóis.
Jessé.
fabioataide disse…
Valeu Jessé, vc está certo.

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