A juíza rejeitou ainda alegação de outros procuradores federais, que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade."O relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação", observou a juíza. "Referida convenção não foi ratificada pelo Brasil, não obstante tenha sido aberta para adesões já no ano de 1968."
Ela concluiu que no Brasil não existe norma jurídica em vigor que tipifique delitos contra a humanidade.
Ela concluiu que no Brasil não existe norma jurídica em vigor que tipifique delitos contra a humanidade.
2 comentários:
Olá, Fábio.
De volta ao seu blog, atualíssimo, como sempre, venho ressaltar que, apesar de o crime de homicídio ter prescrito, o de tortura (e ele foi torturado, antes de ser assassinado) nao está.
Portanto, acredito haver indícios de que tenha sido Herzog torturado, como todo mundo sabe, há muito tempo. Torturado até a morte.
Estamos bem atrás da Espanha, da Argentina, do Uruguai e do Chile na questao dos direitos humanos e nos crimes contra a humanidade, inclusive a tortura, crime imprescritível.
Grande abraço, e obrigado por publicar a minha mensagem sobre a greve dos juízes espanhóis.
Jessé.
Valeu Jessé, vc está certo.
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