sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Acusados que não pagam fiança continuam presos

Sem pagar fiança, acusados continuam presos

Três acusados de integrar uma quadrilha que trouxe ilegalmente para o país 50 mil maços de cigarros não conseguiram liminar em Habeas Corpus para ficar em liberdade sem ter de pagar fiança. O pedido foi negado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. A mercadoria foi avaliada em R$ 75 mil e os tributos sonegados foram estimados em R$ 37,5 mil.

Para o ministro, os elementos trazidos pela defesa ao processo não são suficientes para demonstrar a ilegalidade da decisão que arbitrou fiança para a liberação dos presos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a liberdade aos acusados mediante o pagamento de fiança nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil, considerando a “grandiosidade da quadrilha desvendada”. Para o TRF-4, de nada valeria a fixação de valores módicos, já que pouca influência exerceria sobre o comportamento futuro dos acusados.

O mérito do pedido de Habeas Corpus ainda será julgado no STJ pela 6ª Turma. A defesa considera o valor das fianças exagerado. Alega que os acusados não têm condições financeiras de fazer o pagamento. Eles estão presos desde agosto do ano passado.

HC 125.021

http://www.conjur.com.br/2009-jan-29/stj-nao-liberdade-acusados-nao-pagar-fianca

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