O impacto do AI-5 no Supremo
O Ato Institucional Nº 5, editado em 13 de dezembro de 1968, consolidou a ditadura ao cassar importantes direitos do cidadão brasileiro. Por causa da censura instaurada por ele, a vida política e cultural brasileira foi devastada. As ações dos cidadãos eram controladas de forma severa e a música perdeu seus intérpretes para as prisões.
Por causa do AI-5, o Congresso Nacional foi fechado por prazo indeterminado e os parlamentares foram forçados a entrar em “recesso”. Assim, o governo abria o caminho para legislar não por votação dos representantes do povo, mas por decretos-lei. Ele deu a si mesmo o poder de intervir nos estados e municípios e de decretar o estado de sítio sem autorização prévia do Legislativo. Entraram para a ilegalidade todas as reuniões de cunho político e foi suspenso o habeas corpus para acusados de crimes políticos.
O ex-senador e ex-ministro do regime, coronel da reserva Jarbas Passarinho estava no Palácio das Laranjeiras junto com 14 militares e dez civis que formavam o Conselho de Segurança Nacional – o órgão que elaborou o texto. Hoje ele confirma que sabia o que estava assinando. “Eu fiz com toda a minha própria consciência, mas sabendo que ou concordava (com o AI) ou estaria aderindo aos que nos combatiam”, disse em entrevista à Rádio Justiça.
Ele citou uma frase que atribui ao presidente Castello Branco para explicar aquele momento. “Ele dizia: Passarinho, não se pode fazer uma revolução sem os radicais, e não se pode governar com eles”, conta. “Foi esse grupo radical que começou a reagir querendo fechar definitivamente o Congresso”, detalha o coronel reformado.
No Supremo
O Supremo Tribunal Federal sentiu na carne a limitação do trabalho com o AI-5 e o fim do habeas corpus para crimes políticos. Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, esta medida anulou os direitos individuais de todo cidadão brasileiro. “O habeas corpus é garantia fundamental para defesa dos direitos e garantias individuais. Por isso neste ato ele foi cassado”.
Para o historiador da Universidade de Brasília Otaciano Nogueira, o Brasil passou a ter apenas um poder. “Quando o cidadão é proibido de recorrer ao Poder Judiciário na violação dos seus direitos, acaba o regime democrático”, sintetizou.
Em 16 de janeiro de 1969, a "Voz do Brasil" trouxe um outro duro golpe ao STF: anunciou que três ministros do STF seriam obrigados a se aposentar. Como protesto, outros dois pediram aposentadoria imediatamente. “Esse fato retirou cinco juízes de uma Corte. Que transformação, que mutilação”, lamenta o atual presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
A Ordem dos Advogados do Brasil prontamente permitiu a volta deles à advocacia sem que fosse cumprido o período de quarentena (por lei, o agente político deve esperar alguns meses antes de exercer a advocacia privada). “Foi uma decisão histórica”, comenta o atual presidente do Conselho Nacional da OAB, Cezar Britto.
Ligações anteriores
Os três ministros retirados do Supremo tinham semelhanças: eram juristas, escritores, jornalistas e, sobretudo, políticos. Na década que precedeu o regime militar, eles circulavam no mais alto escalão da República, muitas vezes se revezando em cargos-chave, como de primeiro-ministro, chanceler e chefe da Casa Civil.
Tanto poder somado às ligações que os três tinham com a política anterior à era militar incomodou muita gente e foi a razão maior das aposentadorias precoces. Victor Nunes foi ministro da Casa Civil de Juscelino Kubitschek de 1956 a 1959.
Essa mesma cadeira foi ocupada em 1963 por Evandro Lins e Silva, já no governo de João Goulart. Entre os dois períodos, Hermes Lima ocupou um cargo também importante do Executivo: o de primeiro-ministro no regime parlamentarista (em 62 e 63, quando o cargo foi extinto). Neste mesmo ano, Evandro assumiu outro cargo deixado por Hermes Lima, o de chanceler do Brasil.
Hermes Lima e Evandro Lins e Silva são imortais da Academia Brasileira de Letras, e Victor Nunes Leal é o autor de uma obra que marcou a Ciência Política brasileira, chamada “Coronelismo, Enxada e Voto”.
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Amanhã e nos dois dias seguintes vamos divulgar três artigos publicados no site do STF sobre a história dos três magistrados aposentados pela ditadura.
FONTE: RC/MG/LF//AM, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101553&tip=UN
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