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Mostrando postagens de dezembro, 2012

Um discurso de fim do ano à luz das ciências criminológicas

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A chegada de um novo ano dá a liberdade para uma última reflexão criminológica. Interessa-me este marco de divisão 2012-2013. O “tempo” se afasta de nós como se estivéssemos separando o trigo da colheita ou criando duas realidades distintas. O que chega traz consigo a possibilidade de uma nova safra de sonhos. A consequência disso é a crença que entraremos em nova fase mí(s)tica. 13 é meu número da sorte! 2013 anuncia o ano de esperança, dando ao brasileiro o que ele finalmente merece. O que ele merece são mesmos as ofertas promocionais, que o convidam a pagar a primeira parcela da dívida apenas no próximo ano. A ideia de o conceito de Estado Promocional, gestor do risco, podia muito bem ser pensada de outra forma. O Estado das Promoções como oferta e procura dos sonhos de consumo. O Natal resume-se agora a isso. A expansão da concepção promocional do Estado depende de uma “realidade criada”, ou seja, que traga ao cidadão a crença diariamente martelada de que os agentes público...

Conjur - Secretaria de Direitos Humanos quer abolir “autos de resistência” de BOs

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,  divulgou  nesta sexta-feira (21/12) resolução recomendando a abolição de expressões vagas como "autos de resistência" e "resistência seguida de morte" de boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Segundo a Resolução 8/2012, assinada na quinta-feira (20/12), essas expressões devem ser substituídas por "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial". A intenção é que se evite que essas expressões encerrem apurações de homicídios ou de ocorrências envolvendo policiais. Segundo as considerações da resolução, as denominações genéricas por ela abolidas são "inaceitáveis" e impõem "investigações parciais" de ocorrências envolvendo policiais. O artigo 2º da Resolução 8 obriga as polícias e órgãos estatais de segurança a notificar imediatamente a delegacia...

Sobre guerras, jovens assassinos e mulheres q matam menos quem não conhecem

La revolución naturalista "Para muchas mentes educadas resulta algo presuntuoso y repulsivo el punto de vista de que la historia de la humanidad es parte y parcela de la historia de la naturaleza, que nuestros pensamientos, deseos y acciones están de acuerdo con leyes tan definitivas como aquellas que gobiernan el movimiento de las olas, la combinación de ácidos y bases, y el crecimiento de plantas y animales." – Edward Burnett Tylor (1832-1917) blog  |  leer antes de usar  |  enlaces   |  facebook  |  google +  |  twitter  |  contacto 20/12/2012 Sexo y agresión. Por qué es más raro que las mujeres maten a extraños Aunque la narrativa cultural que presenta a los hombres sistemáticamente como perpetradores de violencia y a las mujeres como víctimas es ciertamente errónea, hay evidencias de que existen diferencias tanto en la escala como en los tipos de violencia que emplean hombres y mujeres a través del mundo. Según Janet Hyde ...

Sai a alteração de fim de ano do art. 306 do Código de Trânsito. A lei agora é SECA!

LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera a Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o  Os arts. 165, 262, 276, 277 e 306 da  Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997 , passam a vigorar com as seguintes alterações:  “Art. 165.  ..................................................................... ..............................................................................................  Penalidade  - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 o  do art. 270 da Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.  Parágrafo único. Aplic...

Hoje – e unicamente hoje – tem pré-estreia de curtas do festival de filmes franceses online e #gratuito. Faça o login e aproveite (http://www.myfrenchfilmfestival.com/pt/ )

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Curtas em competição Dupla improvável Di Vincent Mariette   Voir   O filme que você está tentando ver não tem direitos de difusão para o país onde você se encontra Edmond era um asno Di Franck Dion   Este não é um filme de cowboys Di Benjamin Parent   Voir   Fille du calvaire Di Stéphane Demoustier   Voir   O PAÍS DAS MARAVILHAS Di Cécile Ducrocq   Voir   O marinheiro mascarado Di Sophie Letourneur   Voir   O mundo de cabeça para baixo Di Sylvain Desclous   Voir   O filme que você está tentando ver não tem direitos de difusão para o país onde você se encontra Oh Willy... Di Emma De Swaef   Sinto o som Di Yann Le Quellec   Voir   Um mundo sem mulheres Di Guillaume Brac   Voir     Longas em competição

Caché. Mais uma vez a violência tratada neste filme de Michael Haneke...A vida aparentemente sem sentido e incompreensivel de personagens infelizes que vivem num mundo perfeito, perfeito se não fosse o Outro

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A violência ocupa a pauta dos filmes de Haneke, que não se explicam comercialmente; o Diretor  extrai beleza cinematográfica da vida aparentemente sem sentido e incompreensivel de personagens infelizes que vivem num mundo perfeito, perfeito se não fosse o Outro.  Bem mais sutil que "violência gratuita" (já falamos dele), Haneke aborda a  violência   tendo como pano de fundo as diferenças entre duas crianças e os destinos que lhes reservam o mundo.  O preconceito aos imigrantes e a  violência  como uma espécie de destino, que chega tardiamente, mas sem precisar avisar; talvez porque sempre esteve presente.  Assim são os filmes de Haneke. 

Corregedoria/TJRN publica novo Código de Normas.

Baixe aqui o texto: https://webmail.tjrn.jus.br/service/home/~/?id=6097&part=2&auth=co&disp=i O Juiz Corregedor Bruno Lacerda Bezerra Fernandes explica que o Código "traz a compilação de todos os provimentos da Corregedoria e revoga o CN então vigente". Segundo ele, "destacam-se, dentre outros pontos, a extinção da obrigatoriadade da remessa do relatório mensal de produtividade à Corregedoria quando o magistrado tenha jurisdicionado em unidade que utilize o SAJ, bem como a autorização de encaminhamento para reciclagem dos autos de cartas precatórias quando devolvidas através do HERMES para unidades do RN".

Entrevista com o Juiz Rosivaldo Toscano, por ocasião de o presídio ser um local igual para os desiguais

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Em decisão inédita, o TJRN deixa de decretar a perda do em caso de condenação quando havia mais de dez anos depois do fato [há recurso do RMP pendente]

Representação n° 2012.001701-9 Representante: Ministério Público. Representado: Jorge Albérico Batista. e Outros Advogado: Kátia Maria Lobo Nunes. Relator para o acórdão: Desembargador Aderson Silvino. DIREITO CONSTITUCIONAL – REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DO CARGO - PRAÇAS CONDENADOS A PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A DOIS ANOS - APLICAÇÃO DE PENA ACESSÓRIA SUJEITA A PROCEDIMENTO ESPECIAL NA 2ª INSTÂNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AOS SENTENCIADOS – TRANSCURSO DE MAIS DE 10 ANOS DESDE A PRÁTICA DO CRIME - REPRESENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, Acordam os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão Plenária, por maioria de votos, em dissonância com o parecer Ministerial, julgar improcedente a Representação, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Desembargador Vivaldo Pinheiro e o Juizes Convocados Fábio Filgueira, Assis Br...