O sexo precisa de fundamentação? Decisao do STJ age seletivamente, expondo a estigmatização do sistema penal
Que decisão é esta? Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime. Esta decisao age seletivamente, expondo a estigmatização do sistema penal. Ainda que o garantismo estabeleça como princípio básico a vedaçáo de julgamentos morais, o STJ expõe postura que levanta toda proteção ao bem jurídico a partir de juízos descriminatóios (e discriminatórios). Nao nos cabe julgar a conduta moral de uma vítima e entender assim que o abuso de seus direitos seja normal e não desviante. Ademai...