terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Por ocasião de um suposto estupro de vulnerável no BB 12, quais as teorias que fundamentam a exigência do consentimento para o sexo?


Por que o sexo precisa de fundamentação? Fundamentação?  O Sexo é prima facie proibido ou permitido? A revolução sexual não veio justamente para romper com o modelo de sexo prima facie proibido?
Michellee Madden Dempsey e Jonathan Herringo se propuseram a responder essas questões num artigo abordando a necessidade de justificação da penetração sexual (Why sexual penetration requires justification).
A penetração sexual pode sim necessitar de justificação. Para responder as questões existem basicamente duas correntes. A primeira corrente teórica (predominante) entende que a penetração não precisa de justificação; deixa, portanto, a justificação para o momento anterior à penetração.
No entanto, já há um segundo movimento teórico propondo que a justificação seja da própria penetração.
Didaticamente, os primeiro teóricos entendem que a penetração NÃO É EM SI um ato de violência e, como tal, a justificação fica para um momento anterior. Muito mais radical, a outra corrente proclama que a penetração é um ato de força e como tal submete a mulher à condição de objeto. Dessa forma, a penetração pode ser constatada como violência imediatamente - prima facie. Noto que esta corrente é a que está preconizada em nosso código penal ao criminalizar (Art. 217-A) a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou pessoa vulnerável, como aconteceu no episódio do BB12.
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CÓDIGO PENAL



Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 4o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Um comentário:

Ivana Lima Regis disse...

Oi, Fábio!
Estamos enviando emails aos patrocinadores, pedindo que tomem providências e deixem de expor suas imagens no programa. Torcemos para que seja o fim da era BBB.

Queria deixar os links e o "texto sugerido" aqui nos comentários para os leitores do seu blog que se interessarem. Pode ser?

Quem enviar contribui porque, quanto mais, melhor.

Reclame com os patrocinadores - não seja cliente de quem estimula baixaria:

http://www.ambev.com.br/pt-br/a-ambev/canais-de-comunicacao/fale-conosco

http://www.unilever.com.br/resource/faleconosco/index.aspx

http://www.niely.com.br/Contato.aspx

http://www.fiat.com.br/fale-com-a-fiat/

http://www.devassa.com.br/contato.php

Texto copiado do comentário do M. Sky (Viomundo):

Gostaria de saber qual é a posição da XXXXXXX em relação ao estupro que ocorreu no BBB logo após uma festa patrocinada por vocês.
Ademais, gostaria também de saber o que justifica a XXXXXXX continuar a patrocinar um programa como o BBB que foi conivente e omisso com o abuso sexual contra a participante, já que a produção do programa nada fez para impedir o abuso e nem mesmo tomou as medidas cabíveis depois dele, uma vez que somente com a intervenção da polícia é que começou a tratar do assunto com seriedade. Por que a produção do programa não levou a participante Monique para fazer um exame toxicológico e um exame de corpo delito logo após o ocorrido? Sei que essas perguntas não cabem à XXXXXXX responder, mas cabe à XXXXXXX justificar o porquê de continuar patrocinando um programa em que é conivente com esse tipo de acontecimento.
De minha parte a imagem da XXXXXXX restou muito prejudicada. E pelo que tenho lido pela internet, essa não é uma opinião isolada.

Um grande abraço. Valeu!!