terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Será que vingou o Campus da UEPB no presídio do Serrotão/PB?


Em setembro de 2011, a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)  anunciou que iria  construir um campus no presídio do Serrotão, em Campina Grande/PB. A previsão era de  implantar a partir de fevereiro de 2012 um campus para assegurar acesso  à alfabetização, cursos superiores e profissionalizantes.

Noticia completa

UEPB irá criar campus em presídio de Campina Grande

Com informações da assessoria de comunicação da UEPB.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

O espaço público está dominado...








Nós devemos entender os processos de criminalização da política e politização do crime (Moises Naim). 
Já passa da hora... É preciso interferir em longos processos históricos que permitiram e permitem que "criminosos" ocupem o "espaço político". Ao que parece, o espaço político passou a ser privado. 

O Brasil somente será um País quando não mais existir diferença entre homens armados nas vias públicas aterrorizando moradores e engravatados desviando dinheiro público.
O Brasil padece de um mal... a  flexibilidade sistêmica; é por causa dela que "criminosos de colarinho branco" (vide Sutherland) abusam dos controles laxantes.
  
----------------

sábado, 21 de janeiro de 2012

A sociedade é excludente para muitos, menos para Luíza que está no Canadá. Entenda isto à luz da criminologia...

Vejam (até o final) este comercial de um empreendimento imobiliário.











Elevador privado, 4 vagas na garagens; um lugar para poucos, mas Luíza está no Canadá.... 


Luíza não estava em Ruanda, o País mais pobre do mundo. Guiné ou Benin também não  importaram aos produtores do comercial. O Canadá sim. Por que será?


O comercial acima pode ser muito representativo de um ato falho sugestivo da sociedade excludente.


Perceba que o apresentador, ao final, destaca muito bem a posição geográfica de sua filha. Ela "está no Canadá" e não na Paraíba, onde o comercial fora exibido.


A frase final da publicidade causa  estranheza a quem ouve do ponto de vista crítico, tanto que o #LuizaEstánoCandá tem ocupado um espaço nas redes sociais. Acompanhei muitos dessas brincadeiras pelo twitter...


É divertido até certo ponto, mas o #LuizaEstánoCandá pode ser visto de um ponto criminológico muito sério. É isto o que me interessa...


A sociedade excludente se instala como um paradigma pós-moderno inevitável. Já não me basta dizer "com quem andas", mas "onde andas". O espaço determina a função que a pessoa exerce ou deve exercer na sociedade. A "mulher no lar", o "homem no trabalho" já não bastam também... A mulher em férias na Califórnia ou o homem em viagem de negócios na Europa ... E o pária na prisão. Cada qual em seu quadrado.


O paradigma da exclusão, portanto, parte de um pressuposto inconcebível: a super sociedade, a sociedade perfeita, assim como o empreendido imobiliário elegante da sociedade. 


Lembro de um empreendido lançado em São Paulo, no qual havia mais espaço na garagem para os carros da família do que para a empregada... O espaço e a exclusão novamente; aqui não em forma de dor, mas como negação, o que pode ser muito mais cruel...


Todos sabemos que é impossível uma super sociedade, perfeita e total, como queria Hitler e a sua "classe média". A classe média, sempre ela...


Mas para a classe média já basta uma "sociedade perceptível", ainda que aqui no Brasil. 


O mundo perfeito perceptível é o que queremos e para tanto são necessárias muralhas, divisões. É preciso excluir, como solução final, finalmente.


Os condomínos de luxo se elevam ao lado de favelas; não há crises existenciais nesta divisão de paredes, pois o paradigma excludente nega a individualidade de quem não ocupa "o super espaço".


O oposto ao super espaço? A prisão, mas isso já é história para outra postagem...







Outros publicitários já sacaram a tirada:


quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Nova lei institui Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas aplicadas a infratores adolescentes...

Lei nº 12.594, de 18.1.2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986 ( Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso), 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Programa do Seguro-Desemprego), 5.537, de 21 de novembro de 196 ( Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa -INDEP), 8, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos4.048 (Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI), de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Mensagem de veto

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Por ocasião de um suposto estupro de vulnerável no BB 12, quais as teorias que fundamentam a exigência do consentimento para o sexo?


Por que o sexo precisa de fundamentação? Fundamentação?  O Sexo é prima facie proibido ou permitido? A revolução sexual não veio justamente para romper com o modelo de sexo prima facie proibido?
Michellee Madden Dempsey e Jonathan Herringo se propuseram a responder essas questões num artigo abordando a necessidade de justificação da penetração sexual (Why sexual penetration requires justification).
A penetração sexual pode sim necessitar de justificação. Para responder as questões existem basicamente duas correntes. A primeira corrente teórica (predominante) entende que a penetração não precisa de justificação; deixa, portanto, a justificação para o momento anterior à penetração.
No entanto, já há um segundo movimento teórico propondo que a justificação seja da própria penetração.
Didaticamente, os primeiro teóricos entendem que a penetração NÃO É EM SI um ato de violência e, como tal, a justificação fica para um momento anterior. Muito mais radical, a outra corrente proclama que a penetração é um ato de força e como tal submete a mulher à condição de objeto. Dessa forma, a penetração pode ser constatada como violência imediatamente - prima facie. Noto que esta corrente é a que está preconizada em nosso código penal ao criminalizar (Art. 217-A) a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou pessoa vulnerável, como aconteceu no episódio do BB12.
---------------

CÓDIGO PENAL



Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 4o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Entra em vigor

Lei nº 12.441, de 11.7.2011 - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.  Mensagem de veto