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Mostrando postagens de dezembro, 2011

Indulto natalino

Decreto nº 7.648, de 21.12.2011  -  Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

Novo art. 311-A do CP trata das FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Mensagem de veto Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n o  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  ,,,, Art. 19.  O Título X da Parte Especial do Decreto-Lei n o  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo V:  “ CAPÍTULO V DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO  Fraudes em certames de interesse público  ‘Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  I - concurso público;  II - avaliação ou exame públicos;  III...

Alteração do Código de Trânsito Brasileiro

LEI Nº 12.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera o art. 261 da Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   O art. 261 da Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 261.  ......................................................................  § 1º   Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259. .............................................................................................  § 3º   A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirig...

Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

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Decreto nº 7.637, de 8.12.2011  -  Altera o Decreto n o  7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.  E outro Decreto: Decreto nº 7.638, de 8.12.2011  -  Altera o Decreto n o  7.496, de 8 de junho de 2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras. 

Os brasileiros não criaram a corrupção! Nós apenas inventamos a impunidade...

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FELIZ 2012! Vou tirar férias do Blog;  retornaremos a qualquer momento em 2012.

Dois filmes para as férias...de tirar a fome

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Já tratei aqui do filme nacional "Estômago", do qual gostei tanto  que até cheguei a participar de um debate sobre ele. É um filme ideal para entender a identidade pessoal e a identidade social de um sujeito.  Bem.... Estômago permite muitas leituras. Vejo que de fato o filme merece um destaque especial, porque une prisão e cozinha. Que temas! Para quem gostou desses assuntos aparentemente inconciliáveis,  resolvi separá-los em dois filmes, sugeridos para as férias. O primeiro filme é O Profeta. À luz da criminologia canadense, podemos encontrar nele uma visão de como ocorre os processos de aprendizagem (e nao de ressocializaçao!) na prisão. Uma lição! Acreditem! O outro filme é Soul Kitchen.  Há nele uma certa semelhança com "Estômago", mas não saberia dizer exatamente qual.... Vejam e falem ...

A tensão preso-estudante também existe nos EUA

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Denuncie esta página na PF e todas que disseminam o preconceito....

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  Xad Camomila  disse... Denuncie essa página - http://www.silviokoerich.com/ à Polícia Federal. Clique neste link: http://denuncia.pf.gov.br/ Dentre os vários crimes estão o preconceito de gênero e apologia à violência sexual contra a mulheres. Aqui o perfil do canalha: http://www.silviokoerich.com/about/ Se preferir, mande um email para: denuncia.ddh@dpf.gov.br Faça também a sua parte. Denuncie!!! Cybercrimes? Report! Tipos de Crimes Pornografia Infantil Crimes de Ódio Genocídio Tráfico de Pessoas

A bíblia é uma fonte rica para o pensamento criminológico

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Porque onde não há lei também não há transgressão. Romanos 4:15