terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Indulto natalino
Decreto nº 7.648, de 21.12.2011 - Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Novo art. 311-A do CP trata das FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Mensagem de veto |
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 19. O Título X da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo V:
DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICOFraudes em certames de interesse público‘Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:I - concurso público;II - avaliação ou exame públicos;III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ouIV - exame ou processo seletivo previstos em lei:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.’ (NR)”
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Alexandre rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Fernando Haddad
Alexandre rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Alteração do Código de Trânsito Brasileiro
Altera o art. 261 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 261 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 261. ......................................................................§ 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259..............................................................................................§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Negromonte
Mário Negromonte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2011
COMO ERA ANTES
§ 3º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser cobradas no ato da autuação, sem prejuízo dos recursos previstos neste Código. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
COMO ERA ANTES
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
Decreto nº 7.637, de 8.12.2011 - Altera o Decreto no 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
E outro Decreto:
Decreto nº 7.638, de 8.12.2011 - Altera o Decreto no 7.496, de 8 de junho de 2011, que institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Os brasileiros não criaram a corrupção! Nós apenas inventamos a impunidade...
FELIZ 2012!
Vou tirar férias do Blog; retornaremos a qualquer momento em 2012.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Dois filmes para as férias...de tirar a fome
Já tratei aqui do filme nacional "Estômago", do qual gostei tanto que até cheguei a participar de um debate sobre ele. É um filme ideal para entender a identidade pessoal e a identidade social de um sujeito. Bem.... Estômago permite muitas leituras.
Vejo que de fato o filme merece um destaque especial, porque une prisão e cozinha. Que temas!
Para quem gostou desses assuntos aparentemente inconciliáveis, resolvi separá-los em dois filmes, sugeridos para as férias.
O primeiro filme é O Profeta. À luz da criminologia canadense, podemos encontrar nele uma visão de como ocorre os processos de aprendizagem (e nao de ressocializaçao!) na prisão. Uma lição! Acreditem!
O outro filme é Soul Kitchen. Há nele uma certa semelhança com "Estômago", mas não saberia dizer exatamente qual.... Vejam e falem ...
Vejo que de fato o filme merece um destaque especial, porque une prisão e cozinha. Que temas!
Para quem gostou desses assuntos aparentemente inconciliáveis, resolvi separá-los em dois filmes, sugeridos para as férias.
O primeiro filme é O Profeta. À luz da criminologia canadense, podemos encontrar nele uma visão de como ocorre os processos de aprendizagem (e nao de ressocializaçao!) na prisão. Uma lição! Acreditem!
O outro filme é Soul Kitchen. Há nele uma certa semelhança com "Estômago", mas não saberia dizer exatamente qual.... Vejam e falem ...
sábado, 3 de dezembro de 2011
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Denuncie esta página na PF e todas que disseminam o preconceito....
Denuncie essa página - http://www.silviokoerich.com/
à Polícia Federal. Clique neste link:
http://denuncia.pf.gov.br/
Dentre os vários crimes estão o preconceito de gênero e apologia à violência sexual contra a mulheres. Aqui o perfil do canalha:
http://www.silviokoerich.com/about/
Se preferir, mande um email para: denuncia.ddh@dpf.gov.br
Faça também a sua parte. Denuncie!!!
à Polícia Federal. Clique neste link:
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Dentre os vários crimes estão o preconceito de gênero e apologia à violência sexual contra a mulheres. Aqui o perfil do canalha:
http://www.silviokoerich.com/about/
Se preferir, mande um email para: denuncia.ddh@dpf.gov.br
Faça também a sua parte. Denuncie!!!
Cybercrimes?
Report!
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
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