ARMA DESMUNICIADA. USO PERMITDO. ATIPICIDADE.
Conforme o juízo de primeiro grau, a
paciente foi presa em flagrante quando trazia consigo uma arma de fogo calibre
22 desmuniciada que, periciada, demonstrou estar apta a realizar disparos.
Assim, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem com
base no art. 386, III, do CPP e absolveu a paciente em relação à acusação que
lhe é dirigida por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por entender
que o fato de a arma de fogo estar desmuniciada afasta a tipicidade da conduta,
conforme reiterada jurisprudência da Sexta Turma. Precedentes citados do
STF: RHC 81.057-SP, DJ 29/4/2005; HC 99.449-MG, DJe 11/2/2010; do STJ: HC
76.998-MS, DJe 22/2/2010, e HC 70.544-RJ, DJe 3/8/2009. HC 124.907-MG, Rel.
Min. Og Fernandes, julgado em 6/9/2011.
2 comentários:
UM ABSURDO SEM PRECEDENTES, SE JÁ NÃO BASTASSE RESOLVER A SUPERLOTAÇÃO DAS CADEIAS COLOCANDO OS PRESOS NAS RUAS, AGORA TEMOS MAIS UMA INCOERÊNCIA, O BANDIDO É PEGO COM UMA ARMA DE FOGO PRONTA PARA SER USADA EM CRIMES CONTRA A VIDA E PATRIMÔNIO, MAS SE ENCONTRA DESMUNICIADA, HÁ! ENTÃO NÃO PODEMOS DIZER QUE É CRIME.
VEJAMOS O SEGUINTE:
Em 1997 o legislador houve por bem dar nova regulamentação ao porte ilegal de arma de fogo, e veio à tona a Lei 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, e a partir de então portar ilegalmente arma de fogo passou a ser crime, punido, no mínimo, com detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa, conforme decorre do disposto no art. 10 da referida lei.
Discute-se agora no Congresso Nacional Projeto de Lei em que se pretende transformar o crime de porte ilegal de arma de fogo em crime hediondo, havendo grandes chances de que tal projeto venha a ser convertido em lei.
É compreensível que a ONU – Organização das Nações Unidas, tenha divulgado recentemente uma pesquisa onde o Brasil figura em penúltimo lugar em índices de inteligência, sendo destacado na pesquisa que a maioria dos Brasileiros não consegue entender aquilo que lê.
ENTÃO NÃO POSSO ACREDITAR QUE ISSO OCORRE, PORÉM ACATAR O QUE OS TRIBUNAIS DECIDEM.
Getúlio, de fato, do ponto de vista estritamente teórico os tribunais tem seus fundamentos. Mas veja como citei, ha nao está havendo coerencia do ponto de vista teórico adotado ... Ha muitas decisóes conflitantes e isso gera inseguraca mais ainda. Posso ou nao sair às ruas armado? E portar municao evidentemente nao mais deveria ser crime pelo mesmo ponto de vista... Do ponto de vista da política criminal, as suas críticas devem ser consideradas.
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