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Mostrando postagens de novembro, 2010

Tattooed under fire. Documentário sobre a tatuagem entre os jovens militares americanos. Guerra e expressão corporal

preventiva disciplinar militar

Prisão preventiva disciplinar militar de  Walter Santos Peniche

Seminário Encarceramento em Massa: Símbolo do Estado Penal

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Sistema penitenciário é tema de seminário em São Paulo Representantes de movimentos sociais, pesquisadores, ex-presos, familiares de presos e representantes do judiciário discutirão, entre os dias 07, 08 e 09 de dezembro, os principais impasses e dilemas do sistema penitenciário brasileiro. Intitulado “Encarceramento em massa: símbolo do Estado Penal”, o encontro vai discutir temas como a política de apartheid do estado penal brasileiro, a criminalização das populações marginalizadas, as políticas de encarceramento em massa e as conseqüências sociais da institucionalização. “Queremos discutir as práticas e ideologias estatais que transformam as prisões brasileiras, especialmente as paulistas, em verdadeiros centros de terror. É hora de discutirmos também como o direito penal tem se convertido em estratégia de legitimação dessa lógica fascista de encarceramento dos pobres e negros”, dizem os representantes do Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus, uma das entidades org...

criminalização secundária

Sociedade complexa, sistemas e criminalização secundária de  Sidio Rosa de Mesquita Júnior

O que os presos lá de fora pensam: http://www.jpp.org/

Confira o Jornal dos Prisioneiros na Prisão:  http://www.jpp.org/

O Estado o quê (?)

‘O estado é mais forte que o crime organizado’, diz ministro da Justiça ...acesso ao  Rio . Ministro afirmou que não haverá intervenção do governo federal. do  G1 > Brasil  -  23/11/10 (2 dias atrás) OAB do  Rio  diz que ação repressora da polícia não desrespeita direitos ...estadual do  Rio  de Janeiro contra o crime organizado e as ações que aterrorizam a cidade há cinco dias recebeu o apoio da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. Wadih Damous, presidente da entidade, elogiou o trabalho feito pela polícia nesta ... do  Consultor Jurídico  -  19:51 (2 horas atrás) OAB-RJ condena atos de vandalismo e quer punição exemplar para autores ...passa o  Rio  de Janeiro, o presidente da OAB do  Rio  de Janeiro divulgou nesta quarta-feira (24/11) Nota Oficial onde afirma que “os atos de vandalismo são inaceitáveis numa sociedade civilizada e devem ser reprimidos e os seus responsáveis punidos de ...

Muita teoria e mais...

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A postagem abaixo é do Livrão de Bolsinho: Punições jurídicas e legislativas cegas, surdas e mudas, a olhos vistos, ensurdecedoras e gritantes! Muita teoria, pouca prática e nenhum conhecimento  (inspirado nos sempre  vivos cartunistas de todas as épocas e história) Aqui no Brasil  assassino confesso é denominado principal suspeito cúmplice e co autor são tratados como abduzidos por naves espaciais (estavam na cena do crime como coadjuvantes por acaso) a vítima falecida é capaz de induzir-se a um crime de si mesma, diferente de suicidar-se suicídio é a maneira mais criminosa de alguém fugir do próprio assasinato,burlando a polícia, inventando um suicídio (entendeu?) testemunha é aquela pessoa que está no lugar errado, na hora errada e no crime certo, mas não pode testemunhar, pois não tem credibilidade  prisão efetuada no ato é aquela em que a mãe rouba um saco de leite no supermercado e sai pelo caixa sem pagar prisão preventiva é aqu...

Lei do abate é palco do filme brasileiro "Segurança Nacional"

G1 > Brasil - NOTÍCIAS - Entenda o que é a ' Lei do Abate '   -  [  Translate this page  ] 14 jun. 2009  ...  No dia 3 deste mês, pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência contra um monomotor que transportava 176 quilos  ... g1.globo.com/.../0,,MUL1193453-5598,00-ENTENDA+O+QUE+E+A+ LEI + DO + ABATE .html  - Cached  -  Similar Inconstitucionalidade da  lei do abate  - Fernando Lima   -  [  Translate this page  ] 5 jul. 2004  ...  A  Lei do Abate , além de ser inconstitucional, coloca em perigo a vida de inocentes, porque inúmeras aeronaves, sobretudo na Amazônia,  ... www.tex.pro.br/.../inconstitucionalidadeda leidoabate fernandolima.htm  -  Cached  -  Similar

Importante decisão do TJRN equipara policiais militares a servidores

MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 2010.004388-1 IMPETRANTE: JANISELHO DAS NEVES SOUZA ADVOGADA: BELª ANA CRISTINA GOMES SILVA (OAB/RN 7.181) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: DR NILSON CAVALCANTI (JUIZ CONVOCADO) EMENTA : MANDADO DE INJUNÇÃO – POLICIAIS MILITARES – CARGA HORÁRIA DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – OMISSÃO LEGISLATIVA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA REGRA INSERTA NO ART. 19 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS (LEI COMPLEMENTAR Nº 122/94) ATÉ A EDIÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA – RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA O SUPRIMENTO DA LACUNA – PROCEDÊNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. Reconhecida a lacuna na legislação estadual no que diz respeito à regulamentação da jornada de trabalho de policiais militares, é possível a concessão de mandado de injunção para assegurar ao impetrante o cumprimento da carga horária estabelecida no regime jurídico a que se submetem os servidores civis, até a...

Portaria decretando a interdição da Cadeia Pública de Natal

Portaria n. 04/10 O Sr. Fábio Wellington Ataíde Alves,   Juiz de Direito   Auxiliar da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições do artigo 66, VIII,   Lei n. 7210/84, e da   Resolução n. 47/07 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que compete ao juiz interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei de Execução; CONSIDERANDO que requisitos básicos da unidade celular previstos no art. 88 da Lei de Execução Penal não estão sendo preenchidos na Cadeia Pública de Natal; CONSIDERANDO que cabe ao juízo das execuções penais definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos; CONSIDERANDO que, conforme o art. 42 da   Lei de Execução Penal, aplica-se ao preso provisório e ao submetido...