segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Portaria decretando a interdição da Cadeia Pública de Natal

Portaria n. 04/10
O Sr. Fábio Wellington Ataíde Alves,  Juiz de Direito  Auxiliar da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições do artigo 66, VIII,  Lei n. 7210/84, e da  Resolução n. 47/07 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que compete ao juiz interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei de Execução;
CONSIDERANDO que requisitos básicos da unidade celular previstos no art. 88 da Lei de Execução Penal não estão sendo preenchidos na Cadeia Pública de Natal;
CONSIDERANDO que cabe ao juízo das execuções penais definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 42 da  Lei de Execução Penal, aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança o disposto aos direitos inerentes aos presos definitivos;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º da Resolução 47 do Conselho Nacional de Justiça, devem os juízes de execução criminal tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.
CONSIDERANDO que o DECRETO ESTADUAL Nº 20.382, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre a classificação e disponibilidade de vagas nos estabelecimentos penais integrantes do Sistema Penitenciário do Estado, determina que Cadeia Pública de Natal  Profº Raimundo Nonato Fernandes (Município de Natal/RN) possui capacidade máxima para 216 custodiados (masculino e provisório);
CONSIDERANDO a informação prestada a este Juízo pelo Diretor da Cadeia Pública de Natal (memorando n. 431/10 CPN), no sentido de que a lotação deste estabelecimento abriga hoje 440 custodiados;
CONSIDERANDO que o Complexo Penal Dr. João Chaves (CPJC) se destina ao recolhimento do apenados no regime semiaberto e aberto, e não para presos provisórios;
CONSIDERANDO o teor do memorando n". 431/10-CPN Natal, 22 de outubro de 2010, de origem da Direção da Cadeia Pública de Natal Prof. Raimundo Nonato Fernandes, o qual informa que este estabelecimento foi construída para abrigar 166 homens e que o efetivo de Policiais Militares da Unidade não passa de 08 homens, revezando-se nas guaritas e no salão interno;
CONSIDERANDO que, segundo o memorando n". 431/10 CPN, o número de Agentes Penitenciários diário é de nove, quantidade insuficiente para atender a demanda do presídio e que quatro policiais militares foram devolvidos por uma recomendação do Ministério Público, prejudicando o trabalho de escolta de apenados para dentista, médico, ITEP, registro de crianças. transferências, e requisições judiciais;
RESOLVE:
1.      Proibir o ingresso de novos custodiados na Cadeia Pública de Natal além da capacidade máxima estabelecida pelo Decreto Estadual nº 20.382, de 12 de março de 2008, devendo os novos presos serem remanejados para outros estabelecimentos penais integrantes do SISPEN.
2.      Determinar que não sejam mais disponibilizadas novas vagas na Cadeia Pública de Natal além da capacidade máxima estabelecida pelo Decreto Estadual nº 20.382, de 12 de março de 2008.
3.      Determinar igualmente que não seja autorizado o ingresso de presos provisórios no Complexo Penal Dr. João Chaves (CPJC).
4.      Para os fins previstos nesta Portaria, a COAPE e a SEJUC deixarão de promover qualquer transferência de custodiado (presos provisórios e definitivos) para Cadeia Pública de Natal e de presos provisórios para o Complexo Penal Dr. João Chaves,
5.      Estabeleço o prazo de sessenta dias para a SEJUC apresentar a este Juízo proposta circunstanciada de adequação da lotação da Cadeia Pública de Natal  Profº Raimundo Nonato Fernandes (Município de Natal/RN) à capacidade determinada pelo DECRETO ESTADUAL Nº 20.382, de 12 de março de 2008.
6.      Oficie-se Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), a Coordenadoria de Administração Penitenciária (COAPE), a Direção do Complexo Penal Dr. João Chaves (CPJC) e da Cadeia Pública de Natal, comunicando o teor desta Portaria.
7.      Oficie-se a Corregedoria de Justiça e dê-se ciência ao Ministério Público.
8.      Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Natal, 4 de novembro de 2010

FÁBIO WELLINGTON ATAÍDE ALVES
Juiz Auxiliar 

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