quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Muita teoria e mais...

A postagem abaixo é do Livrão de Bolsinho:


Punições jurídicas e legislativas cegas, surdas e mudas, a olhos vistos, ensurdecedoras e gritantes!
Muita teoria, pouca prática e nenhum conhecimento 

(inspirado nos sempre  vivos cartunistas de todas as épocas e história)


  1. Aqui no Brasil
  2.  assassino confesso é denominado principal suspeito
  3. cúmplice e co autor são tratados como abduzidos por naves espaciais (estavam na cena do crime como coadjuvantes por acaso)
  4. a vítima falecida é capaz de induzir-se a um crime de si mesma, diferente de suicidar-se
  5. suicídio é a maneira mais criminosa de alguém fugir do próprio assasinato,burlando a polícia, inventando um suicídio (entendeu?)
  6. testemunha é aquela pessoa que está no lugar errado, na hora errada e no crime certo, mas não pode testemunhar, pois não tem credibilidade 
  7. prisão efetuada no ato é aquela em que a mãe rouba um saco de leite no supermercado e sai pelo caixa sem pagar
  8. prisão preventiva é aquela em que o criminoso, pego no ato, vai para a delegacia, depõe e responde em liberdade pelo crime flagrado no ato, sem supermercado e cheio de caixa
  9. crime hediondo é aquele em que o assassino impiedoso paga sua pena por bom comportamento
  10. advogado é aquele indivíduo que estudou todas as artimanhas e falcatruas da lei para defender o diabo e se depara com você, um reles mortal, pobre, endividado e ainda por cima, vítima de algum outro mais esperto que ele
  11. defensor é aquele que defende a  própria conta bancária e quer que a sua defesa você a faça por ele
  12. investigação é aquela em que os investigadores saem armados, anônimos, motorizados, correndo para lá e para cá, batendo na porta dos outros, sem encontrar a do alvo principal, ligam sirenes, passam em farol vermelho e apresentam um relatório de inconclusão
  13. investigados por crime alheio são os vizinhos, colegas, professores de primário, o computador, a sala de batepapo, cheia de firulas e sexo virtual, na lista dos principais suspeitos de deflagarem o instinto assassino do coitadinho...
  14. denúncia anônima é aquela em que você liga, do outro lado tem bina que registra seu telefone ou celular e por conseguinte nome, RG etc...
  15. denúncia de maus tratos a mulheres e crianças tem delegacia especializada que só acredita na versão do marido, amante, amásio, concubino, estuprador de toda a prole dele, da vizinhança, do bairro,do outro,  mas acredita-se que a mulher, esposa, amante, concubina, amásia é puta mesmo e merece o destino ao lado do traste
  16. quando a mulher faz denúncias contra o companheiro agressivo vale a lei Maria da Penha; se ela, a vítima ,não for parecida com o nome, só saem viaturas se houver homicídio consumado e com a vítima grudada ao telefone de denúncia e ter escrito o nome do agressor com seu próprio sangue. Às vezes, serve como prova de que ele cometeu a barbárie através câmeras de filmagens estrategicamente posicionadas pela então vítima, em vários ângulos, para que a perícia não tenha a menor dúvida...
  17. crianças que consomem crack não podem ser penalizadas por quaisquer delitos, nem o de matar outros seres humanos, nem galinhas, pardais, pombas, marrecos, cachorros, cadelas, pois fazem parte do aprendizado dos iniciantes e iniciados em drogas...
  18. jovens viciados não podem responder por quaisquer crimes se têm família, pois o quarto de casa é bem melhor que o da prisão. Ficam traumatizados e com sequelas psicomotoras sociais em tais ambientes nocivos...
  19. adultos viciados em drogas só são penalizados confessadamente, se flagrados mediante testemunhas presentes, registros em reportagens ao vivo de TVs e em horários nobres
  20.  (querem mais? preciso de ar puro...)

http://livraodebolsinho.blogspot.com/p/punicoes-juridicas-e-legislativas-cegas.html 

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