A postagem abaixo é do Livrão de Bolsinho:
Punições jurídicas e legislativas cegas, surdas e mudas, a olhos vistos, ensurdecedoras e gritantes!
Muita teoria, pouca prática e nenhum conhecimento
(inspirado nos sempre vivos cartunistas de todas as épocas e história)
Aqui no Brasil assassino confesso é denominado principal suspeito cúmplice e co autor são tratados como abduzidos por naves espaciais (estavam na cena do crime como coadjuvantes por acaso) a vítima falecida é capaz de induzir-se a um crime de si mesma, diferente de suicidar-se suicídio é a maneira mais criminosa de alguém fugir do próprio assasinato,burlando a polícia, inventando um suicídio (entendeu?) testemunha é aquela pessoa que está no lugar errado, na hora errada e no crime certo, mas não pode testemunhar, pois não tem credibilidade prisão efetuada no ato é aquela em que a mãe rouba um saco de leite no supermercado e sai pelo caixa sem pagar prisão preventiva é aquela em que o criminoso, pego no ato, vai para a delegacia, depõe e responde em liberdade pelo crime flagrado no ato, sem supermercado e cheio de caixa crime hediondo é aquele em que o assassino impiedoso paga sua pena por bom comportamento advogado é aquele indivíduo que estudou todas as artimanhas e falcatruas da lei para defender o diabo e se depara com você, um reles mortal, pobre, endividado e ainda por cima, vítima de algum outro mais esperto que ele defensor é aquele que defende a própria conta bancária e quer que a sua defesa você a faça por ele investigação é aquela em que os investigadores saem armados, anônimos, motorizados, correndo para lá e para cá, batendo na porta dos outros, sem encontrar a do alvo principal, ligam sirenes, passam em farol vermelho e apresentam um relatório de inconclusão investigados por crime alheio são os vizinhos, colegas, professores de primário, o computador, a sala de batepapo, cheia de firulas e sexo virtual, na lista dos principais suspeitos de deflagarem o instinto assassino do coitadinho... denúncia anônima é aquela em que você liga, do outro lado tem bina que registra seu telefone ou celular e por conseguinte nome, RG etc... denúncia de maus tratos a mulheres e crianças tem delegacia especializada que só acredita na versão do marido, amante, amásio, concubino, estuprador de toda a prole dele, da vizinhança, do bairro,do outro, mas acredita-se que a mulher, esposa, amante, concubina, amásia é puta mesmo e merece o destino ao lado do traste quando a mulher faz denúncias contra o companheiro agressivo vale a lei Maria da Penha; se ela, a vítima ,não for parecida com o nome, só saem viaturas se houver homicídio consumado e com a vítima grudada ao telefone de denúncia e ter escrito o nome do agressor com seu próprio sangue. Às vezes, serve como prova de que ele cometeu a barbárie através câmeras de filmagens estrategicamente posicionadas pela então vítima, em vários ângulos, para que a perícia não tenha a menor dúvida... crianças que consomem crack não podem ser penalizadas por quaisquer delitos, nem o de matar outros seres humanos, nem galinhas, pardais, pombas, marrecos, cachorros, cadelas, pois fazem parte do aprendizado dos iniciantes e iniciados em drogas... jovens viciados não podem responder por quaisquer crimes se têm família, pois o quarto de casa é bem melhor que o da prisão. Ficam traumatizados e com sequelas psicomotoras sociais em tais ambientes nocivos... adultos viciados em drogas só são penalizados confessadamente, se flagrados mediante testemunhas presentes, registros em reportagens ao vivo de TVs e em horários nobres (querem mais? preciso de ar puro...)
http://livraodebolsinho.blogspot.com/p/punicoes-juridicas-e-legislativas-cegas.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário