Segue então o que escrevi ao professor:
Caro Professor
Estou acabando de ler o seu livro sobre reforma processual tópica e confesso que estou muito admirado com o texto apresentado. Não me contive para escrever-lhe logo.
Destaco a originalidade de muitas ideias ali abordadas, que somente poderiam ser discutidas em uma conversa pessoal ou na sala de aula, não em um e-mail singelo como este.
Gostei muito do debate em torno do mandado de prisao na hipótese do art. 366, o qual na verdade seria um mandado de procura, ensejando a revogação da prisão cautelar depois do aparecimento do réu.
Também descato o texto sobre a indenização cível mínima na sentença penal. Sem dúvida, é o melhor texto que já li na doutrina a respeito deste assunto. Efetivamente esclarecedor. Os penalistas têm medo de abordar o assunto... Li detidamente este assunto e muitas das minhas dúvidas foram tiradas em razão de sua fundamentação.
No entanto, deixou aqui um ponto para debate sobre o assunto da indenização. A princípio, observo que o artigo 387, IV, fala em "ofendido". Estou querendo entender que o ofendido aqui não abrange as vítimas fatais. Explico. Num caso de latrocínio, com resultado morte,
por exemplo, a indenização não seria para a vítima fatal mas sim para para os seus familiares. Na verdade, a titularidade do direito neste caso seria dos familiares e estes não poderiam ter indenização previstas nas sentença penal. Assim, estou compreendendo que a previsão da indenização deve ser entre os que participaram do processo, não incluindo aí os familiares da vítima (haverá indenização se a vítima sobreviver - ideia mais restrita de restauração penal). Os familiares da vítima poderiam buscar indenização no juízo cível normalmente.
Finalizando, gostei muito de sua abordagem sobre o dano moral, que deve ser incluído na indenização, mas com as cautelas que foram observadas.
Abraços
Reforma Topica Do Processo Penal (em Portugues) (2009) SILVA JUNIOR, WALTER NUNES DA RENOVAR DIREITO PROCESSUAL-PENAL
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Um comentário:
Qual seria a alternativa para o indulto e o saidão, teria algo q poderia beneficiá-los?
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