Limites do parecer da assistência social: livramento condicional
LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME. ASSISTENTE SOCIAL.
A 6a Turma do STJ "concedeu a ordem de habeas corpus para deferir ao paciente o livramento condicional. No caso dos autos, negou-se o livramento condicional com base na percepção subjetiva de assistente social que não tem razões suficientes para convalidar os motivos de indeferimento daquele benefício pelas instâncias ordinárias. Anotou-se que a assistente social não poderia falar do ponto de vista psicológico; no máximo poderia expor as condições de moradia, ambiente etc. Essa referência pouco positiva da assistente social também não é suficiente para tirar do paciente a perspectiva da liberdade condicional".
HC 138.498-RS, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 15/10/2009.
FONTE: INF. STJ 411-09
Comentários
Rau Ferreira
Blog: A Estética do Direito
http://aesteticadodireito.blogspot.com