segunda-feira, 29 de junho de 2009

Antecedentes 100% off

Tribunais não podem cobrar por certidão de antecedentes criminais (CNJ)

Os tribunais não podem cobrar taxa para emissão de certidão de antecedentes criminais. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros entenderam que a Constituição Federal garante a todos, indistintamente, a gratuidade para obter qualquer certidão que vise à defesa de direitos ou es...

3 comentários:

Anônimo disse...

Os Tribunais de todo o país alegam que não cobram pela certidão. O valor pago é apenas para custear as despeas de impressão para fornecer "gratuitamente" o documento. Na Paraíba, alguns juízes determinam que ao se ingressar com pedido de liberdade provisória, v.g., a Distribuição já informe os antecedentes. Isto facilita a análise por parte dos magistrados e membros do MP, e evita que a parte tenha esse custo, sendo na maioria das vezes beneficiários da gratuidade judiciária. A decisão do CNJ é necessária e útil, a medida que facilita o acesso a justiça, prevista constitucionalmente. Mas não deveria ficar só por aí, a meu ver, o pronunciamento judicial é uma garantia e deveria existir independente do pagamento de custas judiciais. Com exceção dos cartórios extrajudiciais, que cobram emolumentos. Todo o restante do judiciário deveria ser de graça! Assim como deveriam ser todos os atos do executivo e do legislativo. Afinal de contas, já pagamos impostos demais!

Muito obrigado.

Rau

fabioataide disse...

Rau
Você tem razão e a sua posição é importante, mostrando que o Pj precisa evoluir para tornar-se acessível em muitos aspestos. Se o STF considera o caráter absoluto da inocencia, por que entao cobrar pela certidão?
um abraço primo.

Roberia Costa disse...

Talvez por que a presunção de inocência não seja tão absoluto! Brincadeira, há um contra-sendo... Gosto muito daquela frase do chaves: "foi sem querer querendo!".

Um abraço,

Rau