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Mostrando postagens com o rótulo Processo Penal - Júri

Plenário do STF decidiu que juiz perde o foro por prerrogativa depois da aposentadoria, o que justifica o julgamento pelo juiz de primeiro grau

Juiz aposentado: vitaliciedade e prerrogativa de foro - 5 O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados. Essa a conclusão do Plenário ao, por maioria, negar provimento a recurso extraordinário, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, no qual desembargador aposentado insurgia-se contra decisão da Corte Especial do STJ, que declinara de sua competência para julgar ação penal contra ele instaurada, pois não teria direito à referida prerrogativa pelo encerramento definitivo da função — v. Informativos 485, 495 e 585. Aduziu-se que a pretensão do recorrente esbarraria em orientação jurisprudencial fixada pelo Supremo no sentido de que: a) o foro especial por prerrogativa de função teria por objetivo o resguardo da função pública; b) o magistrado, no exercício do ofício judicante, gozaria da prerrogativa de foro especial, garantia voltada não à pessoa do juiz, mas aos jurisdicionados; e c) o foro especial, ante a inexistência do exercício da função, não dev...

Câmara Criminal susta julgamento do 2º. tribunal do júri de Natal em caso de delito antes da vigência da Lei 9271/96 [art. 366, CPP]. Entendeu-se que o paciente foi citado por edital e declarado revel, não se podendo aplicar a novel regra do atual art.420, parágrafo único, CPP, porque o paciente, durante a tramitação do feito, não teve ciência da acusação que lhe está sendo atribuída, constituindo-se tal situação uma exceção à regra da aplicação imediata da lei processual penal.

Pela nova sistemática processual (Art. 457, CPP), o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto   que tiver sido regularmente intimado. Ainda nos termos do art. 420, parágrafo único, CPP, o acusado solto que não for encontrado será intimado por edital (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008). Desse modo, a Reforma Processual de 2008 permitiu  a submissão do réu pronunciado à sessão de julgamento no Tribunal do Júri, ainda que não tenha sido pessoalmente intimado. Conforme reitera o STJ, “ a Lei nova aplica-se imediatamente na instrução criminal em curso, em decorrência do princípio estampado no brocardo jurídico tempus regit actum , respeitando-se, contudo, a eficácia jurídica dos atos processuais já constituídos” (Superior Tribunal de Justiça STJ; HC 172.382; Proc. 2010/0086357-1; RJ; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Langaro Dipp; Julg. 24/05/2011; DJE 15/06/2011). Para o STJ não há constrangimento ilegal na irretroatividade do art. 366 do CPP ,...

O TJRN desaforou um julgamento do júri considerando a repercussão do crime nas redes sociais

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Infelizmente, a redação da ementa não diz muito, mas foi considerado no julgamento a influência das repercussão do crime nas redes sociais para interferir no ânimo dos jurados. Vamos à ementa da decisão. CONSTITUCIONAL E PROCESSU AL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO . COMARCA DE SANTA CRUZ. TRIBUNAL DO JÚRI. INSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA. DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE CONSTITUCIONAL AO DESAFORAMENTO . MATÉRIA LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DO ART. 70 DO CPP. Preservação da imparcialidade dos jurados e interesse de ordem pública. Reflexos da atuação da imprensa no julgamento. Mídias colaborativas. Nec essidade de desaforar o julgamento para Comarca menos sujeita à influência dos meios de pressão social. Deferimento do pedido. ( TJRN ; PDes 2011.009379-3; Tribunal Pleno; Rel. Des. Osvaldo Cruz; DJRN 25/08/2011; Pág. 59)

Depois de Gaga e Bieber, vamos a alguns julgados ... A popularidade da vítima de homicídio não justifica mudança do local de julgamento

Desaforamento e Popularidade da Vítima A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pleiteava o desaforamento do julgamento de pronunciado, pelo juízo da comarca de Hidrolândia/GO, em razão da suposta prática de homicídio de Vereador. A impetração requeria que o júri fosse realizado na capital, porquanto a vítima fora a mais votada daquela municipalidade. Alegava que, por ser o voto secreto, não haveria como saber “ se o jurado sorteado para o conselho de sentença era ou não eleitor da suposta vítima, ou vinculado de alguma forma com a sua coligação ”. Inicialmente, assentou-se que o desaforamento constituiria medida excepcional de modificação da competência e que, para ser determinado, dever-se-ia comprovar, de forma inequívoca, um dos seguintes motivos: a) interesse da ordem pública; b) dúvida sobre a imparcialidade do júri e c) temor quanto à segurança pessoal do acusado. Em seguida, asseverou-se a ausência, na hipótese sob apreço, de qualquer das razões mencionadas. Re...

Faltou o réu, mas "tuuudo bem"

O júri sem réu de  Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira Se o juiz não comparece, a sessão é adiada. Se o promotor não vem, oficia ao procurador-geral e adia a sessão. Se o advogado desaparece, OAB é avisada e se adia o plenário. Se a testemunha imprescindível não comparece, também se marca outra data para o julgamento. No entanto, se o réu não vem, faz-se o júri.

Aguardo que algum eleitor me indique formas de encontrar este acórdão do julgamento do TJSP no HC 990.09.151563-9

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Para os assinantes do Boletim do IBCCRIM, uma boa dica de leitura é o seguinte artigo; Júri: decisão absolutória e recurso da acusação por manifesta contrariedade à prova dos autos – descabimento, Guilherme Madi Rezende. Este artigo aborda um importante julgamento do TJSP no HC 990.09.151563-9. Infelizmente não consegui o acórdão do HC 990.09.151563-9 (queria publicá-lo aqui no blog), apesar das buscas realizadas. Somente conseguiu que a ementa do caso foi publicada no Diário Eletrônico de 25/9/09: 990.09.151563-9 - Habeas Corpus - São Paulo - Relator: Des.: Sydnei de Oliveira Jr. - Impetrante: LUDMILA DE VASCONCELOS LEITE GROCH - Impetrante: GUILHERME MADI REZENDE - Impetrante: Priscila Pamela dos Santos - Paciente: Douglas Barbosa da Silva - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONCEDERAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS, COM O FITO DE ANULAR-SE O JULGAMENTO PROCEDIDO PELO TRIBUNAL DO JURI, COM ORDEM DE REALIZAÇÃO DE UM OUTRO, APENAS NO QUE TOCA AO CRIME CONTRA A VIDA, PRESERVADA A ABSOLVIÇÃO QUANTO À POSSE...

Deu bicho no Júri

Gato é convocado para júri nos Estados Unidos 7 pessoas gostaram disto Donos argumentaram que Sal não fala inglês, mas convocação foi mantida. Sessão de júri está marcada para o dia 23 de março.

Hildebrando na TV

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18/09/09 CNJ permite captação de imagens, pela TV Justiça, do júri de Hildebrando Pascoal O julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, no Acre, será gravado pela TV Justiça, emissora institucional do Judiciário. A TV ficará responsável pela captação de todas as imagens no interior do Tribunal do Júri, em Rio Branco, onde se realizará o julgamento, a partir da próxima segunda-feira (21/09). Leia mais. FONTE: AMB

Impedimento de jurado não anula julgamento se não influir no resultado da decisão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento em que cidadãos impedidos por serem irmãos fizeram parte do corpo do júri. A decisão baseou-se no fato de que, se trocado o jurado impedido, o resultado do julgamento não seria alterado e de que a sentença não prejudicou o réu. L.K. foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e, submetido ao Tribunal do Júri, foi absolvido por cinco votos a dois. Após o resultado do julgamento, o MPRS entrou com recurso especial no STJ alegando que o julgamento foi nulo por causa da existência de dois jurados impedidos (por serem irmãos) no Conselho de Sentença. Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou o Código de Processo Penal (CPC), que, em seu artigo 566, estabelece: “Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.” Ainda segundo o CPC, com redação anterior à Lei n. 11.689/08 (que alterou o procedimento dos p...

Plenitude da defesa no Júri

A defesa no Tribunal do Júri. Quando a plenitude se torna abuso de direito de Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira

TJCE dá decisão pelo fim do recurso de ofício nos crimes do Júri

A decisão abaixo é um grande avanço para se extirpar de uma vez por todas o recurso de ofício do sistema processual: Processo penal. Recurso de ofício versus Apelação. L. 11.689/08. "Sob a regência processual anterior, se o juiz, no rito dos delitos contra a vida, absolvesse sumariamente o réu, deveria recorrer de ofício. Com as novas disposições trazidas pela Lei nº 11.689/08, o recurso cabível é a apelação, extinto, por decorrência lógica, e em boa hora, o impropriamente denominado recurso ex officio" (TJCE - 1ª C. - REO 2000022213695 - rel. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - DOE 12.03.2009 - ementa não-oficial). O recurso de ofício deve ser considerado inconstitucional por violar o sistema de repartição de funções no processo acusatório. A decisão acima vem somente abonar esta tese garantista.

Júris simultâneos: iniciativa aprovada

03/04/09 Iniciativa de juiz do MS que realizou júris simultâneos é aprovada  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  aprovou, durante a sessão realizada  na última terça-feira (31/03) , a realização simultânea de dois julgamentos pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Grande (MS).  Os eventos  foram presididos por apenas um magistrado: o presidente do tribunal e juiz de direito Aluísio Pereira dos Santos .

Júri no presídio

TJAL -  Pioneirismo: júri popular acontece no sistema prisional Numa iniciativa pioneira no país, o Poder Judiciário de Alagoas promoverá um julgamento dentro de uma unidade do sistema prisional. O júri popular marcado para a próxima terça-feira (14)

A novela Dorothy Stang no Pará não pára

Justiça do Pará anula julgamento de acusados de matar Dorothy Stang A 1ª Câmara Criminal Isolada, no Pará, aceitou recurso do Ministério Público e anulou o julgamento de dois acusados de participação no assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em fevereiro de 2005. 

Um Júri Bom: em defesa da cueca

26 06 2008 Dr. Armando Lúcio Ribeiro é o promotor de justiça do Tribunal do Júri da Comarca de Mossoró. Armando é um bom contador de histórias e ele próprio integra a história do Júri desta cidade.Dr. Armando possui uma visão muito realista do Judiciário. Certa feita, um aluno pediu-lhe um “processo de Júri bom para estudo”. Disse-lhe o velho promotor e professor de processo penal que um “processo bom” era aquele em que o réu desfere dez facadas na vítima, que estava dormindo, havendo para o fato dez testemunhas presenciais. Estupefato, o aluno questiona o conceito de “processo bom”. Bom é o processo - disse-lhe o professor - em que da condenação todos saem satisfeitos, porque não houve chances para a defesa. O aluno insiste em questionar o tema e o professor retruca sem rodeios: “processo bom é como marca de batom na cueca - não tem chances para defesa do marido traidor”. Na minha dissertação de mestrado, tratei da colisão entre poder punitivo e direito de defesa. Talvez não precise e...

Novidades no Tribunal do Júri

19 06 2008 Este ano tivemos algumas importantes leis sancionadas*.Vale a pena lembrar as novidades: LEI Nº 11.672/08: alterou o Código de Processo Civil para tratrar do recurso com materias idênticas. 11.649/08: tratou do leasing. LEI Nº 11.694/08: alterou CPC e a lei de partidos políticos. LEI N 11.671/08: tratou da transferência de presos para presídios federais. LEI Nº 11.689/08: alterou o CPP para estabelecer o novo procedimento do Tribunal do Juri. LEI Nº 11.690/08: alterou o Código de Processo Penal em matéria de prova. LEI Nº 11.698/08: alterou o Códico Civil para estabelecer a guarda compartilhada *Estas e todas as outras leis de 2008 podem ser baixadas no endereço do Planalto (clique aqui). Vou aqui fazer alguns destaques à Lei que alterou o rito do Tribunal do Júri estabelecido no Código de Processo Penal: Pela nova lei, o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. As provas serão p...