Conflito entre exame criminológico e a necessidade de tratamento de usuário de droga. Uma análise à luz de Roxin
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu um caso acerca do conflito entre exame criminológico e a necessidade de tratamento de usuário de drogas. O extrato do informativo Nº 614/11 traz as seguintes informações: “A 1ª Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se alegava a possibilidade da progressão de regime prisional a despeito de o tribunal de origem ter negado a referida benesse com base em exame criminológico. O laudo psicológico atestava a necessidade de tratamento do paciente — condenado por tráfico de drogas — que ainda se comportava como usuário. Entendeu-se plenamente justificada a realização do exame criminológico. Contudo, concedeu-se a ordem de ofício para assegurar ao paciente, usuário de droga, que o Estado lhe ofereça tratamento psicológico por profissional habilitado. Vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio, que deferia o writ por reputar não ser exigível tal exame em face da supressão do dispositivo que o condicionava para progressão d...