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Mostrando postagens com o rótulo Novas leis

LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Novas regras de investigação. Delegados passam a ter o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, Defensores, Promotores e Advogado.

LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Mensagem de veto Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.  Art. 2 o   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.  § 1 o   Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.  § 2 o   Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos ...

Anotei no meu caderninho. Esta lei é HISTÓRICA. Proibe atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa, ou exploração de mão de obra escrava, a bem público de qualquer natureza

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Lei nº 12.781, de 10.1.2013   -  Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. LEI Nº 12.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. Altera a Lei n o   6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o   O art. 1 o   da Lei n o   6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1 o     É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qu...

Sai a alteração de fim de ano do art. 306 do Código de Trânsito. A lei agora é SECA!

LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera a Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o  Os arts. 165, 262, 276, 277 e 306 da  Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997 , passam a vigorar com as seguintes alterações:  “Art. 165.  ..................................................................... ..............................................................................................  Penalidade  - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 o  do art. 270 da Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.  Parágrafo único. Aplic...

Lei do Esclarecimento ao Consumidor

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012. Vigência Mensagem de veto Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. § 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabrica...

Nova lei institui Juizados Especiais Itinerantes. A justiça anda

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LEI Nº 12.726, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.   Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei n o  9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o    O art. 95 da Lei n o  9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 95.  ............................................................................ Parágrafo único.   No prazo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei, serão criados e instalados os Juizados Especiais Itinerantes, que deverão dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor concentração populacional.” (NR) Art. 2 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,  16  de  outubro  de 2012; 191 o  da Indepe...

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. Lei da Milícia

LEI Nº 12.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei n o  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   Esta Lei altera o  Decreto-Lei n o  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.  Art. 2 o   O art. 121 do Decreto-Lei n o  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6 o :  “Art. 121.  ...................................................................... ..............................................................................................  § 6 o    A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por...

Somente a radical negação da proposta,,, Carta aberta ao Congresso sobre a Reforma Penal

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  (PLS 236) Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país. Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática pena l mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos. A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estad o. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só ...

Nova lei penal: LEI Nº 12.714. Sistema de penas... Vou esperar um ano e nada mais !!!!

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LEI Nº 12.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Vigência Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o   Os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena . § 1 o  Os sistemas informatizados de que trata o caput serão, preferencialmente, de tipo aberto. § 2 o  Considera-se sistema ou programa aberto aquele cuja licença de uso não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou modificação, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a sua modificação parcial ou total, garantindo-se os direitos autorais do programador. § 3 o  ...

Jacinto Coutinho e Edward R. Carvalho soltam os cachorros contra o anteprojeto de reforma do Código Penal

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Reforma do Código Penal: ''Há vícios de origem''. Entrevista especial com Jacinto Coutinho e Edward Rocha de Carvalho   Anteprojeto de reforma do Código Penal adota, “infelizmente, o critério da máxima punição, respondendo aos anseios de um Direito penal punitivo expansivo”, apontam os advogados. Confira a entrevista. “ Fez-se mais uma compilação do que uma verdadeira reforma” , dizem os advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Edward Rocha de Carvalho , ao avaliarem as propostas de reforma do Código Penal brasileiro , que tramitam no Senado e no Congresso Nacional. Para eles, a principal justificativa de “objeção” ao anteprojeto desse Código “é justamente a falta dos fundamentos, antes de tudo pelos princípios que sejam condizentes com uma democracia e, especialmente, a falta de obediência ao postulado básico de que o Direito Penal deve limitar e proteger o cidadão”. Uma das justificativas para alterar o Código vigente, editado em 1940, é adequá-...