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Mostrando postagens com o rótulo Direito Penal - Aplicação da pena

Golfinho Negro. A super Max da Russia. Lá não estão o que deveríamos considerar como pessoas

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STF. O HC amesquinhado segundo Rosa Weber. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena.

HC N. 106.377-MG RELATORA: MIN. ROSA WEBER Ementa: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HISTÓRICO. VULGARIZAÇÃO E DESVIRTUAMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. 1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser o writ amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de  restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário . Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla do preceito constitucional. Precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte. 2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionarieda...

STF. Aulas de capoiera não servem para abater a pena

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RHC N. 113.769-RJ RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR FREQUÊNCIA EM AULAS DE CURSO DE CAPOEIRA PARA REMIÇÃO DE PENA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ARTE MARCIAL QUE NÃO PODE SER EQUIPARADA À ATIVIDADE LABORATIVA OU ESTUDANTIL. 1. Pelo que se tem nos julgados proferidos nas instâncias antecedentes, é necessária uma avaliação formal da atividade desenvolvida pelo Recorrente para ser possível cogitar da remição da pena. Dessa forma, decidir de forma diversa demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, ao que não se presta o recurso ordinário em habeas corpus . 2. Embora a prática da capoeira sirva para reintegração do condenado ao convívio social, trata-se de arte marcial e não de atividade estudantil ou laborativa a possibilitar a remissão da pena, nos termos do art. 126, caput , da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), na redação da Lei n. 12.433/2011. 3. Recurso ...

Afinal, TJMG veda ou não o sursis nos hediondos? Não sabia que a sua súm. 10 havia sido regoda.

¢ SÚMULA TJMG: “10 - A Lei 8.072/90 não veda a concessão do ‘sursis ’” Em sentido contrário à súmula foi essa decisão: ¢ .... Por se tratar de crime equiparado a hediondo descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a concessão do benefício do sursis e, ainda, o regime inicial deverá ser o fechado . 5. Uma vez assistido por defensor dativo o acusado faz jus à isenção das custas processuais. 6. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não há como acolher o pedido de recorrer em liberdade do apelante. 7. Dado parcial provimento ao recurso. (TJ-MG; APCR 0045924-53.2010.8.13.0452; Nova Serrana; Sétima Câmara Criminal; Rel. Des. Marcilio Eustaquio Santos; Julg . 01/03/2012; DJEMG 09/03/2012 ).

STF: julgado importante assegurando ao preso o direito de visita

Preso e direito de visita periodica da da família (e filhos menores) “Habeas corpus” e direito de detento a visitas - 1 É cabível habeas corpus para apreciar toda e qualquer medida que possa, em tese, acarretar constrangimento à liberdade de locomoção ou, ainda, agravar as restrições a esse direito. Esse o entendimento da 2ª Tu rma ao deferir habeas corpus para assegurar a detento em estabelecimento prisional o direito de receber visitas de seus filhos e enteados. Na espécie, o juízo das execuções criminais decidira que o condenado não teria jus à visitação, visto que a prisão seria local impróprio aos infantes, o que poderia trazer-lhes prejuízos na fo rma ção psíquica. A defesa, então, impetrara habeas corpus no STJ, que o indeferira liminarmente, ao fundamento de que a pretensão não se compatibilizava com a modalidade eleita , uma vez que não ofendido o direito de locomoção do ora paciente. De início, rememorou-se que a jurisprudência hodierna da Corte estabelece sérias...

Desinternação progressiva em Medida de segurança. Dois casos do STF

Inimputável e medida de desinternação progressiva A 1ª Tu rma denegou habeas corpus , porém, concedeu a ordem, de ofício, para determinar que o Instituto Psiquiátrico Forense apresente, em 60 dias, plano de desligamento de interno daquela instituição, ora paciente, e que dê cumprimento ao art. 5º da Lei 10.216/2001, a fim de que as autoridades competentes realizem “ política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida ” fora do âmbito daquele instituto. Na situação dos autos, o paciente fora condenado pelas condutas tipificadas como ameaça e ato obsceno e, no curso do processo, constatara-se sua inimputabilidade, aplicando-se-lhe medida de segurança pelo prazo mínimo de 3 anos. Destacou-se que o paciente cumpriria internação hospitalar há 17 anos e que a desinternação progressiva seria medida a se  impor. HC 102489/RS, rel. Min. Luiz Fux, 22.11.2011. PRIMEIRA TURMA, STF. RHC N. 100.383-RS RELATOR: MIN. LUIZ FUX EMENTA: PENAL. RECURSO ORDINÁR...

O massacre da prisão de Ática em 1971 foi um parâmetro para uma virada punitivista no sistema penal americano. Quando vamos ter nosso Ática?

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Vamos entender mais sobre isto e sobre a virada punitivista no final do século passado no evento (IN)Justiça Penal, que acontece amanhã na UFRN.  A mesa redonda vai discutir e sistema carcerário do Estado.  No Brasil, continuamos como um mundo que vive alheio às coisas do mundo... um eterno filme noir. Mais de 40 foram mortos na tomada da prisão, Treze eram reféns. A virada punitivismo que se segue vai alcançar picos teóricos que desenvolveram os processos pós-modernos de controle. Lei e ordem, tolerância zero, prevenção sistuacional, gerenciamento de risco serão os novos vocabulários da virada punitivista.

Será que vingou o Campus da UEPB no presídio do Serrotão/PB?

Em setembro de 2011, a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)  anunciou que iria  construir um campus no presídio do Serrotão, em Campina Grande/PB. A previsão era de  implantar a partir de fevereiro de 2012 um campus para assegurar acesso  à alfabetização, cursos superiores e profissionalizantes. Noticia completa UEPB irá criar campus em presídio de Campina Grande http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5358887-EI8266,00-UEPB+ira+criar+campus+em+presidio+de+Campina+Grande.html Com informações da assessoria de comunicação da UEPB.

Algumas decisões do STJ em matéria de execução

NOVA LEI. PERDA. DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO. RETROATIVIDADE. A Turma concedeu habeas corpus de ofício para, reformando o acórdão e a decisão de primeiro grau, na parte referente à perda total dos dias remidos, determinar o retorno dos autos ao juízo de execuções, para que se complete o julgamento, aferindo o novo patamar da penalidade à luz da superveniente disciplina do art. 127 da LEP. Os ministros entenderam que, a partir da vigência da Lei n. 12.433/2011, que alterou a redação do art. 127 da LEP, a penalidade consistente na perda de dias remidos pelo cometimento de falta grave passa a ter nova disciplina, não mais incide sobre a totalidade do tempo remido, mas apenas até o limite de 1/3 desse montante, cabendo ao juízo das execuções, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum ao levar em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, consoante o disposto no art. 57 da LEP. Por ...

A Igreja e a culpa, dela e de uma Nação: este o filme AMEN

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Dia 9, no auditorio do NEPSA, Campus Natal,  continua o Ciclo de Cinema Social  (mostra de filmes do CCSA/UFRN). A programacao completa da amostra pode ser conferida em: http://ccsa.ufrn.br/cinema/ Apos cada filme, havera um pequeno debate. O filme desta semana sera': AMEN 09/11 – 10:30h às 13:30h Tema:  Cinema e Religião Direção: Costa-Gavras Ano: 2001 IMDB Sinopse: Durante a Segunda Guerra Mundial, um cientista alemão tem a missão de fabricar uma substância tóxica que, segundo ele acredita, será utilizada pelos nazistas para atacar pestes animais. Ao descobrir que seu invento seria utilizado para o Holocausto, Kurt Gerstein, o cientista, arrepende-se e passa a buscar valores religiosos, inclusive informando a Igreja Católica da tragédia que estava sendo cometida todos os dias com os judeus. ----------------------- Aqui segue um trecho do relatório Kurt Gerstein, que ele escreveu antes de cometer suicídio: ... A large loudspeaker gives the...

Vários julgados das Turmas do STJ sobre a identidade física

IDENTIDADE FÍSICA. JUIZ. PROCESSO PENAL. A Turma denegou a ordem de habeas corpus , reiterando que o princípio da identidade física do juiz, aplicável no processo penal com o advento do § 2º do art. 399 do CPP, incluído pela Lei n. 11.719/2008, pode ser excetuado nas hipóteses em que o magistrado que presidiu a instrução encontra-se afastado por um dos motivos dispostos no art. 132 do CPC – aplicado subsidiariamente, conforme permite o art. 3º do CPP, em razão da ausência de norma que regulamente o referido preceito em matéria penal. Precedente citado: HC 163.425-RO, DJe 6/9/2010. HC 133.407-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/2/2011. PRINCÍPIO.  IDENTIDADE FÍSICA. JUIZ. SENTENÇA.  FÉRIAS.     Os impetrantes sustentam a ocorrência de constrangimento ilegal ao argumento de que não teria sido observado o princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CPP, visto que o magistrado sentenciante não teria sido o mesmo que ...

Latrocida condenado a regime aberto (STJ)

Quinta Turma  ERRO MATERIAL. LATROCÍNIO. REGIME INICIAL ABERTO. In casu , o paciente foi condenado à pena de 18 anos de reclusão em regime inicial aberto pela prática do crime tipificado no art. 157, § 3º, do CP (latrocínio). Então, o juiz de execução determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado ao argumento de que o regime aberto foi fixado de forma equivocada. Agora a impetração no writ sustenta, em síntese, que não há como modificar o regime fixado na sentença condenatória, pois ela transitou em julgado para a condenação. Para o Min. Relator Napoleão Nunes Maia Filho e o Min. Gilson Dipp, a fixação do regime aberto para o paciente condenado à pena de 18 anos de reclusão é mero erro material, possível de correção mesmo após o trânsito em julgado da condenação. No entanto, a maioria dos Ministros da Turma aderiu à divergência inaugurada pelo Min. Jorge Mussi, que, apesar de considerar tratar-se de erro material, pois o paciente condenado por latrocínio n...

Henrique me lembra da decisão do STF - ao contrário da orientação do STJ - no sentido de que a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307)

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 07 de outubro de 2011 Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade. O caso O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)  para questionar acórdão da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que afastou a condenaçã...

Congresso de Defensores em Natal

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A declaração de nome falso não se trata de crime se exercida em razão da autodefesa

ATIPICIDADE. DECLARAÇÃO. NOME FALSO. A paciente foi presa em flagrante pela suposta prática de delitos previstos nas Leis ns. 11.343/2006 e 10.826/2003, mas o MP somente a denunciou pelo pretenso cometimento do crime previsto no art. 307 do CP, visto que ela , na delegacia de polícia, declarou chamar-se por nome que, em realidade, não era o seu, mas sim de sua prima, tudo a demonstrar que almejava encobrir seus antecedentes criminais. Contudo, este Superior Tribunal já firmou que a conduta de declarar nome falso à autoridade policial é atípica, por inserir-se no exercício do direito de autodefesa consagrado na CF , o que levou a Turma a absolvê-la da imputação. Precedentes citados: HC 153.264-SP, DJe 6/9/2010, e HC 81.926-SP, DJe 8/2/2010. HC 145.261-MG, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 8/2/2011.

Para a 6a T. do STJ, arma desmuniciada não é crime,

ARMA DESMUNICIADA. USO PERMITDO. ATIPICIDADE. Conforme o juízo de primeiro grau, a paciente foi presa em flagrante quando trazia consigo uma arma de fogo calibre 22 desmuniciada que, periciada, demonstrou estar apta a realizar disparos. Assim, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, concedeu a ordem com base no art. 386, III, do CPP e absolveu a paciente em relação à acusação que lhe é dirigida por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por entender que o fato de a arma de fogo estar desmuniciada afasta a tipicidade da conduta, conforme reiterada jurisprudência da Sexta Turma. Precedentes citados do STF: RHC 81.057-SP, DJ 29/4/2005; HC 99.449-MG, DJe 11/2/2010; do STJ: HC 76.998-MS, DJe 22/2/2010, e HC 70.544-RJ, DJe 3/8/2009. HC 124.907-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 6/9/2011. 

Visão da parte superior por onde os agentes abrem e fecham celas sem contato direto com o preso

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Há ate uma Estacao de tratamento ... Há meses nao existem presos aqui! Falta chegar a água...

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A nova ala de Alcaçuz é a última palavra em presídios no RN. Vou publicar algumas fotos. Visão dos corredores das celas. Veja que os carcereiros acessam as celas por cima. Tecnologia para rebeliões.

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Visitei hoje com o grupo de apoio à execução a nova ala de presos de Alcaçuz/Rn. Ainda nao chegou ninguém . Nao há entradas para Tv nas celas!

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