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Mostrando postagens com o rótulo Artigos de Fábio Ataíde na imprensa

Um reflexão criminológica para os trotes universitários

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Fiquei alegre com a notícia do trote solidário na UFRN. Como professor universitário de direito, nada me incomoda tanto na vida acadêmica como os trotes violentos. Essas "ações divertidas" escondem sinais de uma sociedade moldada para dominar o fraco e submeter aquele que se apresenta como iniciante. Entristeço ainda mais quando vejo um estudante de direito participando desses rituais de submissã o moral, porque tudo isso comprova o quanto nós professores e estudantes do direito somos incapazes de transformar nossos estudos em ações. Penso num ambiente universitário para reflexão crítica da violência no mundo em que vivemos e isso obrigatoriamente nos leva a pensar em todas ações de violência que ocorrem no ambiente em que vivemos, ou seja, na escola, na família, no trabalho, na rua ou em qualquer outro lugar. De certa forma, já temos uma criminologia da família em avançado estado, dando ênfase principalmente à violência doméstica. Mas a violência que se perpetra entre os dif...

Artigo sobre o estudo do Direito

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Reflexões de um Professor sobre a aula de Direito Gazeta, Edição de 26/07/2009, Mossoró/RN Fábio Ataíde, Professor e Juiz Ítalo José Rebouças, Professor e Advogado A Universidade pode ser meio do caminho ou o último destino na viagem profissional de alguém. Às vezes temos a impressão de que o aluno pensa serem os 05 anos universitários muito tempo, ou que, o "tempo perdido" agora estudando no curso de Direito, terá que necessariamente ser como recuperado mais adiante. Poucos atentam que se nós não cumprimos nossa missão, ou se nós não temos missão alguma, estamos, de fato, realizando a missão de alguém. É que quando deixo de estudar um assunto, não apenas contribuo para que meu rendimento caia, mas, ajudo meu concorrente a ficar mais próximo de realizar os sonhos dele, afinal, sou um potencial concorrente dele. Numa sala de aula, uns estão cumprindo função em relação aos outros. O aluno presta uma função para o professor fazendo que este reflita e até cresça profissio...

Artigo sobre Resolução que limita a atuação de defensores públicos no RN

A Indevida Limitação de Nomeação de Defensores Públicos Fábio Ataíde Juiz de Direito/RN A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte editou Resolução, publicada no Diário Oficial do dia 19/12/08, segundo a qual os Defensores Públicos não podem ser nomeados naqueles processos em que o advogado constituído não compareceu à audiência. Pela Resolução, se o advogado constituído não comparecer ao ato processual para o qual fora intimado e não houver outros advogados para serem nomeados em substituição, o juiz não poderá nomear Defensores Públicos. A medida tem provocado constantes atrasos nos processos penais de réus cujos advogados não comparecem às audiências. Entendo haver indício de inconstitucionalidade na Resolução da Defensoria, por impedir o juiz de nomear defensores públicos para assistir momentaneamente o réu que tem defensor constituído. O ato não apenas impede o acesso à assistência judiciária gratuita, mas limita a atuação dos defensores públicos aos réus hipossuficie...

Artigo: a jurisprudência do STF e a fuga do preso

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Aspectos jurisprudenciais da fuga como motivo para a prisão cautelar     Fábio Ataíde Juiz de Direito/RN e Professor/UFRN   A jurisprudência dos tribunais pátrios tem usualmente dado importância significativa à fuga do preso como motivo justificador da prisão cautelar. Neste sentido, vários tribunais do país possuem precendentes entendendo pela legítima motivação da prisão cautelar quando o réu empreende fuga. O TJMG até editou a súmula n. 30, segundo a qual "a fuga do réu do distrito da culpa justifica a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal". No STJ, também existem vários julgados defendendo que "a fuga do réu do distrito da culpa ou sua oposição ao chamamento processual são elementos suficientes para a decretação de sua custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da Lei Penal" (STJ; HC 77.012; Proc. 2007/0031552-3; PI; Quinta Turma; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; ...

Notas para um Candidato à Carreira de Magistrado

Publiquei no Jornal Gazeta do Oeste de Mossoró/RN o seguinte artigo: Notas para um Candidato à Carreira de Magistrado     Fábio Ataíde Juiz de Direito /RN e Professor Especialista e Mestre em Direito Conselheiro da Associação dos Magistrados   Fonte: ATAÍDE, Fábio. Notas para um Candidato à Carreira de Magistrado . “Gazeta do Oeste”, Mossoró/RN, 08/03/2009, Gerais, Coluna de Fato e de Direito, p. 6. Disponível em www.mossoro.esmarn.org.br     Tenho ouvido que mesmo estudantes “limitados”, que dedicam muitas horas diárias ao estudo de um programa, passam em concurso de ingresso à carreira de juiz mesmo sem uma bagagem humana. Entendo esta afirmação perfeitamente. Hoje em dia, mais de uma década depois de ter ingressado na carreira de magistrado, considero-me muito mais capaz para o exercício da magistratura do que antes, mas desconfio que se fosse realizar um concurso para juiz de direito não teria condição de passar. Os concursos são rigorosos para com os profis...

Artigo: eleições livres com voto obrigatório?

ELEIÇÕES LIVRES COM VOTO OBRIGATÓRIO? Fábio Wellington Ataíde Alves Juiz de Direito Mestre em Direito O fim do voto obrigatório é objeto de uma proposta de emenda constitucional, de autoria popular, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. É o sistema democrático com a oportunidade de acabar com uma violência eleitoral estipulada entre nós desde 1932. Dizer-se a maior democracia do mundo parece fácil quando se toma como parâmetro critérios estritamente quantitativos. Qualitativamente, será impossível concluir que possuímos um processo eleitoral inteiramente livre, na medida em que os nossos leitores são forçados a participarem da seleção dos candidatos. O Estado Democrático não somente depende de eleições para se tornar tal, mas de apoio concreto às opiniões divergentes. A idéia de tolerância nasce juntamente com o conceito moderno de democracia. Tolerar significa aceitar a manifestação livre de idéias ou, já em outro plano, também significa aceitar a não manife...

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHO MAIOR NO ENSINO MÉDIO

Artigo publicado no Jornal Gazeta do Oeste, Mossoró/RN, 11/05/2008. Fábio Wellington Ataíde AlvesJuiz de Direito da 1ª. Vara de Família de MossoróMestre em Direito Constitucional Sob a égide do Código Civil de 1916, quando a maioridade terminava aos 21 anos, a jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que a pensão alimentícia para o filho maior poderá se estender até os 24 anos, desde que o alimentando estivesse cursando faculdade (cf. TJRN, agravo de instrumento nº 00.002470-8, Des. Dúbel Cosme, DOE de 21.6.01).Hoje, no Estado Democrático Constitucional em que vivemos e onde a família é a base da sociedade (art. 226, CF), já podemos admitir a ampliação dessa orientação jurisprudencial, de modo a justificar a continuidade do pensionamento do filho maior desempregado que está no ensino médio, dentro de sua faixa etária, como garantia de seu ingresso no nível superior.O atual Código Civil (art. 1.699) estabelece que a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentar poder o...

Artigo: Justiça Pobre para Pobres

1 09 2008 Justiça Pobre para Pobres: a justiça em papel de embrulhar pão Fábio Wellington Ataíde Alves Juiz de Direito em Mossoró/RN Coordenador Adjunto ESMARN/Mossoró Conselheiro da Associação dos Magistrado/RN Fonte: ALVES, Fábio Wellington Ataíde. Justiça Pobre para Pobres: a justiça em papel de embrulhar pão. “Gazeta do Oeste”, Mossoró, 24/08/08, Coluna de Fato e de Direito, p. 7. Disponível em www.mossoro.esmarn.org.br No dia 14/07/2008, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Gilmar Mendes, disse em entrevista que “muitas vezes o tribunal tem recebimento (sic) habeas corpus até em papel de pão”, numa tentativa de demonstrar que a Suprema Corte não se presta apenas para soltar empresários ricos (http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL646334-9356,00.html, acesso em 16/7/2008). Uma Justiça que recebe habeas-corpus em papel de embrulhar pão não pode ser dita que, por isso, é acessível. O réu que impetra habeas-corpus usando tais meios o faz não porque o Judiciár...

Punição administrativa e insignificância*

9 03 2008 A sanção administrativa integra o conceito do poder punitivo do Estado e, como tal, não podemos desconsiderar as conquistas do conhecimento jurídico em torno do princípio da insignificância. Em regra, uma sanção administrativa não deve implicar uma resposta mais severa do que aquele que seria admitida no sistema penal, razão pela qual não podemos ignorar que alguns institutos penais, próprios para a filtragem de casos leves, podem ser utilizados no âmbito do Direito Administrativo Sancionador. Como se sabe, a Teoria do Crime tem evoluído para que infrações que lesionam minimamente o bem jurídico sejam alcançadas pelo princípio da insignificância. No campo do Direito Administrativo Sancionador, nem sempre se justifica que uma lesão mínima à administração pública seja punida, criando uma nódoa para o servidor, sem que exista proporcional relação com o bem violado. As penas criminais e as administrativas devem ser tratadas de maneira semelhante, na medida em que se segue uma ten...

Políticas públicas, mulheres abandonadas e bebês jogados no lixo*

14 02 2008 Enquanto a Política esvazia-se, aos poucos, em questões internas que não consegue resolver, a sociedade se estarrece com os casos de recém-nascidos abandonados. No entanto, tampouco ninguém pensa na quantidade de mães que estão, igualmente, abandonadas… A nossa falsa moral está levando nossos bebês às latas de lixo da sociedade, mas, mesmo assim, é crescente movimentos sociais que buscam um retorno de um Estado moralista e ideológico. No séc. XIX, o professor sueco Bluntschli desenvolveu a tese de que o Estado possuía o sexo masculino. A idéia serviu para criticar instituições e conceitos machistas da sociedade, os quais ainda se renovam na época de hoje. Por isto, Pablo Verdú chega a dizer que as mulheres vivem uma espécie de apartheid (”Curso de Derecho Politico”. V. IV, Madrid: Tecnos, 1984, p. 335). O aborto ainda continua sendo um desses conceitos que se mascaram para não revelar o conteúdo opressor contra as mulheres. Quando o debatemos, não enfrentamos a questão das m...

O coletivo seqüestrado: criminalidade e o fim das utopias

Recentemente, uma das Varas da Comarca de Mossoró/RN expediu um ordem (carta precatória) para que fosse intimado uma pessoa na favela do Borel, Rio de Janeiro. Surpreendentemente, o documento foi devolvido sem cumprimento, tendo um oficial de justiça certificado que a favela é local de “altíssima periculosidade, onde ocorrem constantes conflitos armados entre policiais e traficantes de drogas, sendo INACESSÍVEL a serventuários da justiça”. Esta não é a primeira vez que tomo conhecimento de certidões como esta emanadas pelos oficiais de justiça do Rio de Janeiro. Na verdade, o certificado apenas vem confirmar uma realidade: a de que a sociedade vive em cárcere privado. Para a solução do problema, já deveríamos ter compreendido que o uso maciço do sistema penal não tem sido a medida mais eficaz. Aliás, não mais existem grandes idéias salvadoras para o problema da sociedade seqüestrada, ou seja, o modelo penitenciário estabelecido não é capaz de mudar o homem. No seio da sociedade pós-mod...