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Mostrando postagens com o rótulo Artigos de Fábio Ataíde no IBCCRIM

ARTIGO: publiquei artigo abordando o domínio sádico nas instâncias das agências do controle

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A exploração do domínio sádico por uma nova criminologia Fábio Ataíde ATAÍDE, Fábio.  A exploração do domínio sádico por uma nova criminologia. .  In  Boletim IBCCRIM. São Paulo : IBCCRIM, ano 20, n. 232, p. 16, mar., 2012. 1239 registros sobre o assunto Criminologia. De maneira mais ou menos forte, as diversas instituições que compõem o sistema de justiça penal estão interligadas entre si, o que forma um campo que se distingue dos demais setores sociais pela maneira como compreende e reage ao fenômeno crime. No âmbito deste campo, delegados, peritos, juízes, promotores ou agentes penitenciários podem compartilhar valores internos exprimindo uma cultura menos aderente ao discurso da academia e mais demarcada pelas próprias convicções dos atores humanos adestrados segundo um  habitus . Por isso, explica  Garland , a reação ao crime depende significativamente da cultura que dá suporte ao campo, de modo que cabe não confundir  discurso  com...

A respeito da personlidade para elevação da pena-base, publiquei o artigo abaixo no Boletim do IBCCRIM (2006)

A retórica da  PERSONALIDADE DISTORCIDA : a personalidade do agente em julgamento Fábio Wellington Ataíde Alves Juiz de Direito no Rio Grande do Norte e mestrando na UFRN ALVES, Fábio Wellington Ataíde.  A retórica da personalidade distorcida : a personalidade do agente em julgamento . Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.14, n.168, p. 10, nov. 2006.  O homem deve ser punido pelo que ele fez ou pelo que ele é? Em resposta a esta crucial indagação, feita por  Liszt  no início do século passado,(1) ainda encontramos quem se incline pela segunda alternativa. Os resquícios autoritários do Código Penal, sob influxo do ideal nacional-socialista dos anos quarenta, estão presentes em conceitos penais construídos a partir dos traços biológicos do autor. A circunstância judicial da personalidade do agente é um desses conceitos — de inspiração na velha biologia criminal — que vem recebendo um significado distante do contexto científico. A doutrina dominante deixa claro q...

Publiquei no site do IBCCRIM um artigo no qual aborda a questão da macroimpunidade no Brasil

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Macroimpunidade e criminalidade política no Brasil  Fábio Ataíde  Juiz de Direito/RN Professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.  ATAIDE, Fábio.  Macroimpunidade e criminalidade política no Brasil Disponível em: www.ibccrim.org.br.  Publicado em: 09 Mar. de 2010. PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal e Processo Penal. Criminalidade. Agentes Públicos. Impunidade. Duração Razoável do Processo. No último dia 11 de fevereiro, por ocasião da prisão cautelar do Governador do Distrito Federal, o Senador Pedro Simon subiu à tribuna para conclamar o fim da impunidade no País. Se pararmos para pensar, parece escandaloso saber que o País ainda reside sob o domínio da impunidade. Afinal de contas, o Brasil da Constituição de 1988 não foi capaz de instituir a certeza do castigo para os culpados? Convém ouvir  Ferrajoli , quando avalia que nenhum País tem como impedir a criminalidade, mas tudo deve fazer para evita...

Artigo: prescrição penal e o papel do Direito Penal

Publiquei no Boletim de Setembro do IBCCRIM artigo que trata do papel do Direito Penal e a importância da prescrição penal antecipada. Vamos logo ao texto do artigo: A prescrição antecipada entre o julgar e o fazer de conta Fábio Ataíde Juiz de Direito/RN Mestre em Direito e professor de Direito Penal (UFRN) ATAÍDE, Fábio. A prescrição antecipada entre o julgar e o fazer de conta. Boletim IBCCRIM : São Paulo, ano 17, n. 202, p. 14-15, set. 2009. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, como meta para os juízes brasileiros, o julgamento de todos os casos demandados até 2005. Logo, o STF criou o Núcleo de Processamento Criminal (Res. n. 385/08), com a finalidade de dar condições para pôr fim à morosidade nas ações penais que tramitam neste tribunal. Como se não bastasse, STF e STJ trataram de regulamentar a estimativa de prazos prescricionais nos processos de natureza penal (Res. Conjunta n. 01/09). Não obstante essas atuações administrativas, milhares dos processos...

Artigo: Morosidade e Pobreza na Justiça Penal

Publiquei no Boletim IBCCRIM de dezembro o seguinte artigo: Morosidade e Pobreza na Justiça Penal   Fonte: ALVES, Fábio Wellington Ataíde. Morosidade e Pobreza na Justiça Penal. “ Boletim IBCCRIM ” (ISSN 1676-3661). São Paulo, n.193, p. 4, dez. 2008.   No dia 14/07/2008, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes , disse em entrevista que “muitas vezes o tribunal tem recebimento (sic) habeas corpus até em papel de pão” (1) , numa tentativa de demonstrar que a Suprema Corte não se presta apenas para soltar empresários ricos. Uma Justiça que recebe habeas corpus em papel de embrulhar pão não pode ser dita que, por isso, é acessível. O réu que impetra habeas corpus usando tais meios o faz não porque o Judiciário é eficiente na proteção de direitos, mas porque a assistência jurídica ainda continua sendo inacessível ou inexistente para muitos brasileiros. Isto é indubitável. Em São Paulo, a OAB suspendeu convênio com a Defensoria Pública e assim deixou d...

UM ESTUDO A PARTIR DO CASO DA IGREJA UNIVERSAL

8 05 2008 Publiquei no Boletim do IBCCRIM o seguinte artigo, que toma como referência temática inicial um caso envolvendo a Igreja Universal. Segue o artigo: O PROCESSO COMO PENA Fábio Wellington Ataíde AlvesJuiz de Direito/RNMestrando em Direito( www.fabioataide3.blog.digi.com.br ) O aniversário de trinta anos da Igreja Universal do Reino de Deus tem sido motivo para a realização de várias reportagens jornalísticas sobre como se deu a sua edificação. Contudo, o momento não tem sido apenas para evocações no plano espiritual. A divulgação de matérias com ângulos contrários aos interesses da Igreja incitou a formação um movimento de retaliação aos principais meios de comunicação jornalística do país. O mais notável é que este movimento se utiliza do processo judicial como mecanismo aflitivo. Assim, como noticiou o editorial da Folha de São Paulo de 19 de fevereiro de 2008, fiéis promoveram inúmeras ações judiciais em várias localidades, para fazer com que os órgãos da imprensa abram mão...

O consentimento do acusado para o interrogatório por videoconferência

3 12 2007 Publiquei o seguinte artigo no Boletim IBCCRIM de novembro, n. 180/07*: O consentimento do acusado para o interrogatório por videoconferência: uma outra perspectiva para o direito de presença Recentemente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal editou uma de suas decisões mais importantes ao considerar inconstitucional o interrogatório por videoconferência. No julgamento [1] , entendeu-se que o interrogatório à distância viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. De fato, a decisão representa uma inquestionável avanço para a efetivação dos princípios constitucionais, ao reconhecer a importância da autodefesa realizada presencialmente. Entretanto, rigorosamente não é correto afirmar que o ordenamento infraconstitucional não disponha de nenhuma norma que regulamente o assunto. O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgado pelo Brasil a partir do Decreto n. 4.388/02, abona que a “testemunha preste declarações oralmente ou por...