INICIAÇÃO CRÍTICA À TEORIA DA PENA
PROF. FÁBIO ATAÍDE
ROTEIRO SIMPLIFICADO DO MINICURSO
1. INTRODUÇÃO
CRÍTICA
1.1. Do
paradigma etiológico ao da reação. Causas da criminalidade e sistema punitivo.
Criminologia administrativa. Teorias do consenso e do conflito
1.2. O que é um
sistema prisional? O principio da menor elegibilidade
1.3. A pena deve
ressocializar? Quais os fins ideológicos e reais da pena?
1.4. Razões
teóricas para a jurisdicionalização da Execução. A Criminologia clínica.
Neokantismo criminológico. Previdenciarismo penal
1.5. Os vetores
da política criminológica? A política do “D”. O destipificação
2. A
APLICAÇÃO DA PENA
2.1. Crime, pena
e punibilidade.
2.2. Conhecendo
a estrutura da sentença penal. Etapas da sentença
2.3. Critério
para fixação da pena. Pena-base no máximo? Personalidade e conduta social não
justificam pena-base no máximo. A agravante do art. 61, II, e (contra
ascendente, descendente, irmão ou cônjuge) e a união estável
2.4. A questão
da exigibilidade de conduta diversa
2.5. Coculpabilidade
2.6. Crimes
multiquailficados
2.7. Mais de uma
condenação. Uma usada como reincidência e outra antecedentes. O tempo dos
antecedentes. Caráter perpétuo dos antecedentes e hipótese de relativização do
caráter perpétuo(STJ). Requisito do prévio trânsito em julgado. A hipótese de
condenação pelo art. 28 da lei de drogas
2.8. No concurso
de causas de aumento ou de diminuição. Art. 68
3. DETRAÇÃO
3.1. Cautelares
e detração. Detração e prisão domiciliar. Novas regras de detração. Dúvidas
3.2. Caso.
Detração e cautelares
3.3. Caso.
Detração e efeitos políticos
PROBLEMA. O juiz da condenação faz a detração? Neste caso,
se ele fizer e o réu não tiver mais pena a cumprir, haverá encaminhamento para
fins de suspensão dos direitos políticos?
4. O REGIME
4.1. Sistema
progressivo veda a progressão per saltum. A fundamentação, art. 112 e exposição
de motivos (item 120) (Julio Fabbrini Mirabete): SÚMULA n. 491, STJ
4.2. O que dizer
a respeito da regressão per saltum?
4.3. A fixação
do regime prisional semiaberto confere automaticamente ao paciente o direito de
recorrer em liberdade?
4.4. As
condições do regime aberto. Art. 115. Súmula 493, STJ
4.5. O Regime
aberto domiciliar
4.6. A partir de
quando se inicia o regime aberto domiciliar? É preciso audiência admonitória?
Caso. Prisao domiciliar fixada em sentenca sem condicoes. Pena de 4 anos.
Audiência admonitoria estabelecidas depois de 6 anos.
5. A
EXECUÇÃO PENAL. ESTUDO DE CASOS
5.1. Primeiros
estudos. A competência para executar
5.2. . A
competência para executar e a competência para acompanhar a execução. Conflito
entre Juízo da condenação e juízo do local de residência
5.3. . Réu
condenado pelo juízo federal. Competência da justiça estadual?
6. A
APURAÇÃO DA FALTA
6.1. Procedimento
6.2. Individualização
e falta grave
6.3. Regressão
cautelar e definitiva. Procedimentos
6.4. Processo
administrativo disciplinar sem assistência de defensor. Art. 59 da LEP e súmula
vinculante n. 5. É possível a analogia
procedimental para prejudicar o apenado?
6.5. A súmula
vinculante n. 9. Recepção do art. 127, LEP
6.6. Caso. Pode
o magistrado regredir o regime prisional do réu pelo cometimento de infração
administrativa enquanto este detinha o status de preso provisório, ou seja,
antes do efetivo início do cumprimento da pena
7. ESTUDO
FINAL
7.1. Criminologia
administrativa e o realismo criminológico.
7.2. Criminologia
feminista e o Direito Penal. O problema do simbolismo penal
7.3. Criminologia
midiática e populismo penal
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