Baixe aqui o texto:
https://webmail.tjrn.jus.br/service/home/~/?id=6097&part=2&auth=co&disp=i
O Juiz Corregedor Bruno Lacerda Bezerra Fernandes explica que o Código "traz a compilação de todos os provimentos da Corregedoria e revoga o CN então vigente". Segundo ele, "destacam-se, dentre outros pontos, a extinção da obrigatoriadade da remessa do relatório mensal de produtividade à Corregedoria quando o magistrado tenha jurisdicionado em unidade que utilize o SAJ, bem como a autorização de encaminhamento para reciclagem dos autos de cartas precatórias quando devolvidas através do HERMES para unidades do RN".
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