Lei nº 12.433, de 29.6.2011 - Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
Lei nº 12.432, de 29.6.2011 - Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
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Um comentário:
Eu estou achando é bom! hehehehe Brincadeira... Férias são férias, né? Gde abraço.
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