CESAR BECCARIA. DEI DELLITTI E DELLE PENE
SUGESTÕES PARA ESTUDO
CAPÍTULO DA OBRA |
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§ III | 1) Princípio da legalidade; |
§IV | 2) Interpretação literal das leis; |
§ V | 3) Obscuridades das Leis; |
§ VI | 4) Princípio da anterioridade; 5) Necessidade de indícios para condenar-se alguém; |
§ VII | 6) Indícios de delito e forma de julgamento: bases à presunção de inocência; 7) Elogio ao Júri; |
§ VIII | 8) Testemunhas: a confiança da testemunha mede-se pelo seu interesse no caso; 9) Critica limites aos testemunhos de mulheres e condenados; |
§ IX | 10) Condena as acusações secretas; |
§ X | 11) Interrogatórios sugestivos; 12) Condena interrogatórios sugestivos e a auto-acusação, institutos estes incompatíveis com a tortura; 13) Condena o direito ao silêncio, mas excepciona alguma pena ao silente, quando evidente o crime; 14) Propugna a presunção de inocência – “Um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz”; |
§ XI | 15) Critica o juramento dos acusados que não dirão a verdade em seus próprios prejuízos; |
§ XII | 16) Condena a tortura e “julgamentos de Deus” |
§ XIII | 17) Duração do Processo e sua Prescrição; 18) A Lei deve determinar o tempo de investigação das provas; 19) Crimes Horrendos se o réu fugar são imprescritíveis; 20) Prevê o abatimento da pena provisória na definitiva como justa progressão; 21) A prescrição deve variar conforme o crime; 22) Aos grandes delitos deve-se diminuir tempo do processo (bases dos Procedimentos Especiais) e aumentar o prazo de prescrição; 23) Crimes Leves: maior prazo do processo e menor prescrição; |
§ XIV | 24) Crimes Iniciados; dos cúmplices; da Impunidade: a tentativa e a cumplicidade devem Ter penas menores |
§ XV | 25) Da moderação das penas: o castigo objetiva a prevenção especial e a prevenção geral; 26) Nenhuma crueldade por ir além do limite do corpo humano; 27) Leis muito cruéis causam impunidade; 28) Sinaliza a diminuição do encarceramento – despenalização; |
§ XVI | 29) Condena a pena de morte por ser cruel; |
§ XVII | 30) Banimento e Confiscações; 31) É favorável ao banimento, mas desaprova as confiscações; |
§ XVIII | 32) Trata da Infâmia |
§ XIX | 33) Publicidade e Presteza das Penas: quanto mais rápida mais justa e útil a pena; 34) Propugna o princípio da proporcionalidade em várias passagens e nesta: “sendo a perda de liberdade uma pena em si, esta deve preceder a condenação na exata medida em que a necessidade o exige”; 35) Preferência dos julgamentos dos processos mais antigos; 36) Princípio da utilidade: “O próprio processo deve ser levado sem protelações”; |
§ XX | 37) Inevitabilidade das Penas das Graças; |
§ XXI | 38) Condena o asilos; |
§ XXII | 39) Por a cabeça a prêmio: é contrário a tal por ser imoral; |
§ XXIII | 40) Penas Proporcionais ao Delito: deve haver proporção entre crime e castigo; 41) Crimes diversos não podem ter tratamento iguais; |
XXIV | 42) Medida dos Delitos: condena a gravidade do delito medida pelo grau de importância da vítima; 43) A enormidade do crime não depende da intenção da gravidade da agressão à Deus; |
§ XXV | 44) Faz uma divisão dos Delitos; |
§ XXVI | 45) Trata de crimes de lesa-majestade; 46) Lança alguma luz ao Princípios da lesividade; |
§ XXVII | 47) Trata dos atentado aos particulares; 48) Esboça um princípio da dignidade mínima do homem; 49) O grau crime será proporcional ao prejuízo causado à sociedade; |
§ XXVIII | 50) Trata das injúrias; |
§ XXIX | 51) Deve-se castigar quem chamou a Duelo |
§ XXX | 52) “Roubo” sem violência (furto) só deveria ser castigado com multa |
§ XXXI | 53) Contrabando é crime criado pelas próprias Leis; |
§ XXXII | 54) Falências |
§ XXXIII | 55) Crimes que perturbam a tranqüilidade; |
§ XXXIV | 56) Condena o lucro pela ociosidade; |
§ XXXV | 57) O a punição do suicídio não deve recair sobre quem o pratica |
§ XXXVI | 58) Delitos de Difíceis Constatações: adultério, Pederasta, Infanticídio |
§ XXXVII | 59) Desaprova a censura que condena a crítica e liberdade de expressão |
§ XXXVIII | 60) Traz argumento atual dizendo que a proibição de armas tira do homem de bem a arma e deixa com o bandido a arma; 61) Condena a proibição do porte de armas; |
XXXIX | 62) Espírito de Família |
§ XXXX | 63) Faz alguma referência a necessidade de buscar-se a verdade, não culpados - esta análise advém do argumento de que o fisco buscava condenar para receber dividendos |
§ XXXXI | 64) Direito Penal como ultima ratio: é preferível prevenir a punir; 65) Garantir acesso ao judiciário; 66) Condena privilégios de juízes; |
§ XXXXII | 67) A pena deve ser pública, pronta, necessária, proporcional ao delito e prevista em lei |
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