comunicação exclusivos para denúncias de crimes eleitorais, condutas vedadas ou propaganda eleitoral
irregular. Você pode fazer sua denúncia anônima pelo canal DISQUE ELEITOR (4006-5910) ou através do
serviço DENÚNCIA ON LINE disponível no site TRE/RN na internet. Divulguem!
DISQUE-ELEITOR
O eleitor que tiver dúvidas sobre algum assunto relacionado às eleições poderá esclarecê-las e solicitar informações diretamente aoTribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado, por meio do telefone ou via e-mail ou pela Central do Eleitor do TSE.
Um comentário:
Bom dia,
Deixe-me fazer uma pergunta: É legal a exigencia do TSE sobre levar outro documento com o titulo eleitoral no dia da votacao? O anúncio fala que é para a nossa propria seguranca. No entanto como entao os anos que se passaram quando usamos os citados titulos somente? Nesse caso nao ha uma inconstitucionalidade?
abs alexandre
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