HC N. 97.399-CE
RED. P/ O ACÓRDÃO: MIN. MARCO AURÉLIO
PRISÃO PREVENTIVA – INSUBSISTÊNCIA – CHAMAMENTO JUDICIAL – ACUSADO PRESO. Incumbe ao Estado aparelhar-se visando ao controle rígido de réus presos, não subsistindo ordem de prisão preventiva formalizada em virtude de o custodiado não ter atendido chamamento judicial.
Informativo do STF n. 0588.
* noticiado no Informativo 573
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