segunda-feira, 19 de abril de 2010

Artigo: flagrante e insignificância


Prisão em flagrante e o princípio da insignificância

Um comentário:

Maria Luísa disse...

Artigo bastante elucidativo, professor, especialmente no que atine à diferença entre Princípio da Insignificância e Princípio da Irrelevência Penal do Fato.

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