domingo, 28 de março de 2010
erro de proibição e autorização para o porte de arma de fogo [TJMS]
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROCEDENTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS ACATADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em erro de proibição se a suposta autorização para o porte de arma de fogo - da qual o apelante aduz pensar, à época, estar amparado -, além de vencida, foi expedida por órgão incompetente. Se todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, são favoráveis ao acusado, a fixação da pena-base em seu patamar mínimo é medida impositiva. Em decorrência, fixa-se o regime aberto como inicial para o cumprimento da reprimenda. Preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP, substitui-se a pena corporal aplicada por duas restritivas de direitos. (TJ-MS; ACr 2009.018862-4/0000-00; Campo Grande; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Romero Osme Dias Lopes; DJEMS 21/09/2009; Pág. 40)
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