FEITO NÃO ESPECIFICADO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 259, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIME DE DANO A BEM PÚBLICO. PRESCRIÇÃO PENAL RETROATIVA ANTECIPADA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Impõe-se o reconhecimento da ocorrência da prescrição retroativa antecipada, se, a partir dos elementos constantes do processo, verifica-se que a pena não será aplicada em quantum que chegue próximo de evitar a extinção da punibilidade, ocorrida entre a data do fato e a do eventual recebimento da denúncia. (TJ-MS; FNE 2007.032255-0/0000-00; Campo Grande; Órgão Especial; Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia; DJEMS 27/08/2009; Pág. 16)
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
TJMS já reconhece prescrição antecipada
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