Demora para lavratura de sentença gera constrangimento ilegal a detido
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter editado a Súmula 52, segundo a qual a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não é mais aceita quando encerrada a fase de instrução criminal do processo, a 5ª Turma acatou pedido de Habeas Corpus e determinou a expedição de alvará de s...
FONTE CONJUR
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