quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Súm. 605 do STF deixou de ter utilidade

A Súm. 608 do STF (no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada) tornou-se desnecessária com a Lei 12.015-09, que regulou a ação penal dos crimes contra a dignidade sexual.

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