sexta-feira, 23 de outubro de 2009

30 dias para escolher o dia do depoimento no caso mensalão

Supremo fixa prazo de 30 dias para autoridades prestarem depoimento

As autoridades que detêm a prerrogativa de marcar data e local para serem ouvidas como testemunhas em processos penais, conforme artigo 221 do Código de Processo Penal, têm 30 dias para prestar depoimento no processo que apura o suposto esquema do mensalão. O entendimento é do Plenário do Supremo...

Conjur

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