Um interrogatório basta

Juiz pode fazer apenas um interrogatório para processos conexos

do Consultor Jurídico
O juiz pode fazer um só interrogatório para instruir mais de uma ação penal se os processos forem conexos. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, o ato não fere o devido processo legal ou o princípio da ampla defesa.

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